Jeep Renegade 0km com Repintura e Danos: Solicitação de Substituição do Veículo

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João Pessoa - PB
08/09/2025 às 11:43
ID: 226359583
Realizei a compra de um veículo Jeep Renegade Longitude Night Eagle 2025 0 km com retirada em 30/07/2025 na concessionária Jeep Bari na cidade de Caruaru-PE. Alguns dias após a retirada, verifiquei que o para-lamas dianteiro direito havia sido repintado, assim como o capô, com diversas marcas do processo de funilaria e pintura, também constatado com um laudo de vistoria cautelar.
Entrei em contato com o vendedor, assim como com a concessionária e a Jeep, e foram dadas três opções: nova repintura das peças, substituição por peças novas e sua repintura ou arrancar as peças de outro carro do showroom e colocar no meu. Todas opções INADIMISSÍVEIS em um veículo zero km.
Solicitei a substituição do veículo, pois paguei por um veículo NOVO e não com danos.
Em nenhum momento do processo de compra e entrega me foi informado que o veículo tinha repintura, e tudo isso é inesperado. Tal ação, da concessionária Jeep Bari e a montadora Jeep, configura claramente o desrespeito a vários artigos do CDC:
1. Art. 6, III
Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Violação: o consumidor não foi informado do reparo feito no veículo novo.
2. Art. 6, IV
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
Se o carro foi vendido como "zero km, nunca usado, sem avarias", mas já teve reparo, há publicidade enganosa por omissão.
3. Art. 12 e Art. 18
Responsabilidade do fabricante, importador e fornecedor por vícios e defeitos do produto.
O reparo prévio compromete a qualidade e a confiança do consumidor no bem.
4. Art. 30
Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor.
Se o carro é anunciado como zero km, sem reparos, a concessionária/montadora é obrigada a cumprir.
5. Art. 31
A oferta e apresentação do produto devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas.
A ausência de informação sobre o reparo configura descumprimento.
6. Art. 37, 1
Proíbe publicidade enganosa por omissão.
Omitir que o veículo passou por reparo é publicidade enganosa.
7. Art. 39, V
É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Cobrar preço de carro zero km sem reparo por um carro que já sofreu reparo é vantagem excessiva.
8. Art. 46
Os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Toda essa situação demonstra a falta de respeito tanto da concessionária quanto da montadora.
Então se for comprar qualquer veículo da Jeep, e principalmente na Bari Jeep, muito cuidado, você pode ser mais um enganado.