Reclamação Formal: Vício Oculto, Má Prestação de Serviço e Danos Morais em Veículo Jeep

Reclamação não resolvida

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Parnamirim - RN

18/12/2025 às 22:27

ID: 235286841

NOTIFICAÇÃO / RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO OCULTO, MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL

Eu, na qualidade de consumidor, venho por meio desta formalizar reclamação e notificação extrajudicial em face da Jeep Mevos Natal e da Jeep do Brasil, diante da sucessão de falhas, vícios ocultos, omissões e condutas abusivas relacionadas ao veículo adquirido nesta concessionária.

Desde a entrega, o veículo apresentou diversos vícios graves e reiterados, caracterizando violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente quanto aos deveres de qualidade, segurança, informação adequada e boa-fé objetiva, dentre eles:

Presença de caixas de abelha no compartimento do motor, evidenciando ausência de inspeção mínima antes da entrega do veículo;

Defeito no servo freio (sistema de freios), colocando em risco a integridade física do condutor e de terceiros;

Problemas nos tuchos do motor;

Falhas na suspensão;

Ruídos internos excessivos, solucionados apenas de forma improvisada com a colocação de camurça em portas, plásticos e demais componentes internos;

Desmontagem e desprendimento de partes internas, revelando vício de montagem e acabamento;

Falhas de pintura em componentes, incompatíveis com um veículo novo.


O veículo foi adquirido com desconto de fábrica, contudo não foi entregue com os plásticos de proteção originais, o que foge completamente ao padrão de veículos novos. Tal circunstância indica, de forma inequívoca, que o automóvel já havia sido recusado anteriormente, sendo comercializado com desconto em razão de vícios e avarias pré-existentes, fatos que não foram informados de maneira clara, precisa e ostensiva, em afronta ao art. 6, incisos III e IV, do CDC (direito à informação e proteção contra práticas abusivas).

Apesar das inúmeras tentativas de solução administrativa, fui submetido a tratamento desrespeitoso, negligente e ofensivo, em flagrante violação ao art. 4, III, e art. 6, IV, do CDC, sendo o gerente de pós-venda da Jeep Mevos Natal absolutamente omisso, agravando deliberadamente o conflito.

No dia 18/12, ocorreu um embate dentro das dependências da concessionária, gerado pela postura abusiva de seus prepostos, situação que colocou em risco minha integridade física e emocional, fato que poderá ensejar, inclusive, responsabilização civil por exposição ao risco, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.

A Jeep do Brasil, na condição de fabricante, responde solidariamente pelos vícios do produto e pelos danos causados ao consumidor, conforme dispõe o art. 18 do CDC, sendo sua omissão injustificada suficiente para caracterizar falha grave na prestação do serviço, sujeitando-a às mesmas consequências legais impostas à concessionária.

Os vícios apresentados configuram vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do CDC, não se aplicando qualquer alegação de decadência. Diante da não solução no prazo legal, assiste ao consumidor o direito de substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, conforme art. 18, 1, do CDC, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

Em decorrência direta de todo esse contexto, houve grave abalo à minha saúde física e psicológica, encontrando-me atualmente em quadro depressivo, sob acompanhamento médico, fazendo uso de medicação controlada, além de diagnóstico de síndrome de burnout, o que caracteriza dano moral indenizável, nos termos dos arts. 6, VI, do CDC e 927 do Código Civil, agravado pelo nexo causal direto entre a conduta das reclamadas e o dano suportado.

A conduta da concessionária e da montadora também afronta o art. 39 do CDC, que veda práticas abusivas, bem como o art. 51, que considera nulas cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Soma-se a isso a violação ao art. 422 do Código Civil, que impõe o dever de boa-fé objetiva, amplamente desrespeitado ao longo de toda a relação contratual.

Diante do exposto, declaro que não recomendo a Jeep Mevos Natal, não retornarei à referida concessionária nem a qualquer outra da marca para realização de procedimentos no veículo, em razão da quebra total da confiança, da má-fé contratual e dos danos morais, materiais e à saúde sofridos.

Fica consignado que a manutenção dessa postura omissa e abusiva poderá resultar em:

Ação judicial de indenização por danos morais, materiais e à saúde;

Pedido de rescisão contratual, com restituição integral dos valores pagos;

Aplicação de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor;

Responsabilização solidária da concessionária e da montadora;

Condenação ao pagamento de honorários, custas e demais encargos legais.


Esta notificação constitui prova formal, para todos os fins de direito, do descaso, da má prestação de serviço, dos vícios ocultos e das consequências jurídicas decorrentes da conduta ilícita da Jeep Mevos Natal e da Jeep do Brasil.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 14:51

Boa tarde! Sr Josmar, a peça que foi solicitada para seu veículo se encontra em loja. Caso queira fazer o agendamento do seu veículo, por gentileza entrar em contato com o setor de agendamento.

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 15:17

Qualquer contato agora é com meu advogado!

Consideração final do consumidor

29/04/2026 às 17:51

Descaso total!

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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Não

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