Garantia Adicional de ***** COMPASS não atribuída e sem justificativa

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/05/2026 às 11:28
ID: 248404681
Enquanto proprietário de um veículo ***** adquirido zero quilômetro e retirado em concessionária autorizada ***** em junho de *****, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal acerca da negativa de aplicação da Garantia Ampliada Jeep anunciada publicamente pela montadora em *****.
Conforme amplamente divulgado pela Jeep e pela Stellantis em campanhas publicitárias veiculadas em rede nacional, bem como em seus canais oficiais de comunicação, a montadora anunciou a ampliação da garantia contratual de seus veículos nacionais para 5 anos, incluindo expressamente os modelos Jeep ano/modelo ***** e *****, desde que observados determinados requisitos objetivos.
As comunicações institucionais da própria montadora estabeleceram expressamente que:
Os veículos da marca Jeep, de produção nacional, todas as versões, a partir do ***** cuja quilometragem esteja abaixo dos limites mencionados, possua plano de manutenção em dia e não se classifiquem em nenhuma das hipóteses de extinção/perda da garantia contratual. Além disso, foi divulgado que:
Uma garantia adicional de 5 anos será oferecida para clientes que compraram modelos nacionais da marca a partir de *****, desde que esteja com a garantia ativa e elegível dentre das condições do programa.
O meu veículo enquadra-se integralmente nas condições objetivamente divulgadas pela própria Jeep, uma vez que:
trata-se de veículo *****;
mantém todas as revisões realizadas em concessionária autorizada e dentro dos prazos estipulados;
não houve perda ou extinção da garantia contratual;
o veículo permaneceu com garantia ativa durante o período da campanha divulgada pela montadora.
Na ocasião, recebi e-mail da ***** solicitando que eu fizesse o cadastro na página *****, o que foi feito, aparecendo a garantia adicional.
Entretanto, ao buscar confirmação junto à concessionária autorizada e olhando a página da *****, fui informado de que a garantia de extensão do veículo não esta sendo honrada, conforme promessada campanha publicitária da Jeep.
Fiz um pedido de esclarecimento e solicitação da garantia do *****, que apenas foi me respondido a impossibilidade, sem qualquer justificativa formal.
Tal negativa mostra-se incompatível com as informações publicamente divulgadas pela própria montadora e afronta diretamente princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 30 do *****, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado com o consumidor. Da mesma forma, o art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusar a cumprir o que foi anunciado. Além disso, o art. 37 do ***** proíbe publicidade enganosa ou omissiva, especialmente quando há omissão de informações essenciais capazes de limitar o direito anunciado ao consumidor. Ressalte-se que, nas publicidades e comunicados oficiais divulgados pela Jeep/Stellantis, não constavam informações claras acerca de necessidade de cadastro prévio, solicitação específica, limitação temporal da campanha ou prazo fatal para adesão ao benefício. A ausência dessas informações essenciais viola também o dever de informação previsto no art. 6, III, do *****, bem como os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.
Importante destacar que a legítima expectativa criada pela oferta publicitária induziu os consumidores enquadrados nos requisitos divulgados a acreditar na extensão automática da garantia, especialmente diante da redação ampla utilizada pela própria montadora ao afirmar que os clientes poderão aproveitar a novidade dos 5 anos de garantia e que a ação também contemplaria proprietários de modelos seminovos.
Dessa forma, considerando que meu veículo atende integralmente aos critérios objetivos publicamente anunciados pela Jeep/Stellantis, requeiro:
1) o imediato reconhecimento da elegibilidade do meu veículo à Garantia Ampliada Jeep;
2) a regular extensão da garantia contratual para o prazo total de 5 anos;
a formalização documental da cobertura aplicável ao veículo; e
3) esclarecimento formal acerca dos fundamentos utilizados para a negativa inicialmente apresentada.
Aguardo solução administrativa satisfatória no prazo legal, sob pena de adotar outras medidas.
obs: Levo meu veiculo na Jeep Sinal para realizar todas as revisões.
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Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 13:40
Nao foi necessário, pois a jeep do Brasil resolveu meu problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5