Garantia Adicional de ***** COMPASS não atribuída e sem justificativa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

12/05/2026 às 11:28

ID: 248404681

Enquanto proprietário de um veículo ***** adquirido zero quilômetro e retirado em concessionária autorizada ***** em junho de *****, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal acerca da negativa de aplicação da Garantia Ampliada Jeep anunciada publicamente pela montadora em *****.


Conforme amplamente divulgado pela Jeep e pela Stellantis em campanhas publicitárias veiculadas em rede nacional, bem como em seus canais oficiais de comunicação, a montadora anunciou a ampliação da garantia contratual de seus veículos nacionais para 5 anos, incluindo expressamente os modelos Jeep ano/modelo ***** e *****, desde que observados determinados requisitos objetivos.


As comunicações institucionais da própria montadora estabeleceram expressamente que:

Os veículos da marca Jeep, de produção nacional, todas as versões, a partir do ***** cuja quilometragem esteja abaixo dos limites mencionados, possua plano de manutenção em dia e não se classifiquem em nenhuma das hipóteses de extinção/perda da garantia contratual. Além disso, foi divulgado que:


Uma garantia adicional de 5 anos será oferecida para clientes que compraram modelos nacionais da marca a partir de *****, desde que esteja com a garantia ativa e elegível dentre das condições do programa.


O meu veículo enquadra-se integralmente nas condições objetivamente divulgadas pela própria Jeep, uma vez que:

trata-se de veículo *****;

mantém todas as revisões realizadas em concessionária autorizada e dentro dos prazos estipulados;

não houve perda ou extinção da garantia contratual;

o veículo permaneceu com garantia ativa durante o período da campanha divulgada pela montadora.


Na ocasião, recebi e-mail da ***** solicitando que eu fizesse o cadastro na página *****, o que foi feito, aparecendo a garantia adicional.

Entretanto, ao buscar confirmação junto à concessionária autorizada e olhando a página da *****, fui informado de que a garantia de extensão do veículo não esta sendo honrada, conforme promessada campanha publicitária da Jeep.


Fiz um pedido de esclarecimento e solicitação da garantia do *****, que apenas foi me respondido a impossibilidade, sem qualquer justificativa formal.


Tal negativa mostra-se incompatível com as informações publicamente divulgadas pela própria montadora e afronta diretamente princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 30 do *****, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado com o consumidor. Da mesma forma, o art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusar a cumprir o que foi anunciado. Além disso, o art. 37 do ***** proíbe publicidade enganosa ou omissiva, especialmente quando há omissão de informações essenciais capazes de limitar o direito anunciado ao consumidor. Ressalte-se que, nas publicidades e comunicados oficiais divulgados pela Jeep/Stellantis, não constavam informações claras acerca de necessidade de cadastro prévio, solicitação específica, limitação temporal da campanha ou prazo fatal para adesão ao benefício. A ausência dessas informações essenciais viola também o dever de informação previsto no art. 6, III, do *****, bem como os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.

Importante destacar que a legítima expectativa criada pela oferta publicitária induziu os consumidores enquadrados nos requisitos divulgados a acreditar na extensão automática da garantia, especialmente diante da redação ampla utilizada pela própria montadora ao afirmar que os clientes poderão aproveitar a novidade dos 5 anos de garantia e que a ação também contemplaria proprietários de modelos seminovos.


Dessa forma, considerando que meu veículo atende integralmente aos critérios objetivos publicamente anunciados pela Jeep/Stellantis, requeiro:


1) o imediato reconhecimento da elegibilidade do meu veículo à Garantia Ampliada Jeep;

2) a regular extensão da garantia contratual para o prazo total de 5 anos;

a formalização documental da cobertura aplicável ao veículo; e

3) esclarecimento formal acerca dos fundamentos utilizados para a negativa inicialmente apresentada.


Aguardo solução administrativa satisfatória no prazo legal, sob pena de adotar outras medidas.

obs: Levo meu veiculo na Jeep Sinal para realizar todas as revisões.

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Consideração final do consumidor

19/05/2026 às 13:40

Nao foi necessário, pois a jeep do Brasil resolveu meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5