Meu Jeep Compass 2022 teve o BCM e chicote danificados após retirada de rastreador

Em réplica
Franca - SP
16/09/2026 às 23:42
ID: 259277527
Comprei um Jeep Compass (ano 2022) em maio de 2025 na concessionária, confiando na reputação da marca Jeep e, supostamente no suporte da marca após a compra do mesmo. No entanto, após 1 ano e 3 meses da compra realizada recebi no pós-venda um completo desrespeito e postura desleal com o consumidor.
Descobri que o veículo a mim vendido, foi comprado de uma locadora (Localiza). Empresa essa que instalou um rastreador , até então sem problema algum. Porém, Para minha surpresa e piorando a situação, a retirada desse dispositivo causou danos graves no BCM (Módulo de Controle da Carroceria) e no chicote elétrico dianteiro do carro, comprometendo o funcionamento e a segurança do veículo.
A ocultação dessa alteração na entrega do automóvel e os prejuízos causados na parte elétrica configuram vício do produto e violação direta aos Artigos 6 (incisos III e VI) e 18 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem a reparação dos danos e a entrega do bem em perfeitas condições.
Ao procurar a concessionária para sanar o problema, deparo-me com total descaso e esquiva no pós-venda. Exijo o reparo integral dos componentes afetados (troca do BCM e do chicote dianteiro sem nenhum custo) e um posicionamento formal imediato.
Caso o problema não seja resolvido com urgência, tomarei as medidas legais cabíveis via PROCON e ação judicial por perdas e danos.
Haja visto que procurei a concessionária imediatamente quando ocorreu o incidente. O veículo já está parado há 1 mês. Acredito que uma marca dessa não é para ter esse tipo de problema, ainda mais sendo um veículo com ano de 2022.
Fui negada inclusive de ter acesso a vistoria cautelar.
Aguardo breve retorno
Roberta
*mensagem em nome de Roberta Fuzisawa
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Resposta da empresa
17/09/2026 às 14:19
Boa tarde, senhora Roberta.
Apurado internamente, verificamos que a senhora adquiriu o veículo Jeep Compass em maio de 2025, sendo informado no momento da compra o prazo de garantia de 90 dias, encerrado em agosto de 2025.
O problema relatado somente foi apresentado à nossa empresa em agosto de 2026, mais de um ano após a aquisição. Nesse período, o veículo foi encaminhado e avaliado por outra concessionária, após ter sido realizada uma recarga na bateria.
Assim que tivemos conhecimento da situação, prontamente nos colocamos à disposição para receber o veículo e realizar um diagnóstico. No entanto, o veículo não foi apresentado e também não recebemos nenhum laudo técnico para que pudéssemos analisar a origem do problema.
Permanecemos à disposição para receber o veículo e realizar o diagnóstico necessário, mediante orçamento, para que possamos avaliar a situação com maior precisão e buscar a devida tratativa.
Réplica do consumidor
18/09/2026 às 15:59
Boa tarde! Agradeço o retorno.
Gostaria de pontuar que a questão em discussão não se refere ao desgaste natural de peças ou ao simples fim do prazo da garantia de 90 dias, mas sim a um vício oculto (Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor), cuja contagem de prazo se inicia no momento em que o defeito é evidenciado.
No momento da compra do veículo usado, em 2025, não fui informada de que se tratava de um carro vindo de locadora, no qual havia um rastreador instalado que foi removido de forma inadequada antes da entrega do bem.
Recentemente, enquanto viajava a trabalho, a bateria original do veículo descarregou por fim de vida útil. Ao efetuar a instalação de uma bateria nova, o carro simplesmente não funcionou, evidenciando uma pane elétrica. Foi exclusivamente nesse momento e não por mau uso que o defeito oculto causado na retirada do rastreador se manifestou na fiação do automóvel.
Por estar longe e diante do imprevisto na viagem, não foi possível deslocar o veículo até Araçatuba. Em contato com a gerente Emily, fui informada de que o problema 'não seria de responsabilidade da loja'. Como a própria Jeep não autoriza a entrada de técnicos externos em suas concessionárias para a emissão de laudos avulsos, o veículo precisou ser atendido diretamente pela concessionária homologada da rede Jeep em Ribeirão Preto, onde o carro se encontra no momento.
O diagnóstico técnico da própria rede Jeep constatou categoricamente que o defeito elétrico foi provocado pela remoção incorreta desse rastreador. Pontuo, ainda, que a concessionária de Ribeirão Preto está me concedendo um prazo de apenas 1 semana para a resolução desse problema que foi originado pela Jeep Araçatuba.
Além de todo o transtorno e da urgência gerada por esse prazo, ressalto que até o presente momento não obtive nenhum posicionamento a respeito da disponibilização de um carro reserva para que eu possa dar continuidade aos meus compromissos de trabalho.
Como a origem da falha precede a compra e se trata de um vício oculto, solicito urgência na liberação do carro reserva, no reexame do caso e no ressarcimento dos valores, haja vista que não posso arcar com prejuízos que não causei.
Réplica do consumidor
23/09/2026 às 13:55
Estou no aguardo do retorno