Defeito crônico no trocador de calor do Jeep Compass 2019/2020

Reclamação não resolvida

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Recife - PE

04/06/2025 às 12:26

ID: 218809121

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Adquiri um Jeep Compass 2019/2020, e recentemente fui surpreendido com um defeito grave no trocador de calor da transmissão. O problema causou contaminação cruzada entre o fluido de arrefecimento e o óleo da transmissão, prejudicando seriamente tanto o sistema de arrefecimento quanto a própria caixa de câmbio.

Este não é um caso isolado. Existem inúmeros relatos na internet e até ações judiciais reconhecendo que esse defeito é crônico em modelos Compass e Renegade, fruto de falha de projeto ou fabricação por parte da Jeep.

Mesmo com o fim da garantia contratual, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra vícios ocultos (Art. 26, 3). O STJ já reconheceu que a garantia legal cobre problemas que surgem durante a vida útil do produto, independentemente da garantia de fábrica. E esse tipo de defeito, claramente estrutural e previsível, não deveria ocorrer em um veículo com menos de 6 anos de uso e com manutenção em dia.

O prejuízo é alto, com risco de perda total da transmissão, além de todos os transtornos causados.

Solicito que a Jeep se responsabilize integralmente pelo reparo do veículo, com substituição do trocador de calor, limpeza do sistema de arrefecimento e, se necessário, reparo ou troca da transmissão. Também reservo o direito de pleitear indenização por danos materiais e morais, se necessário, judicialmente.

Aguardo providências imediatas e uma solução definitiva, pois o problema compromete diretamente a segurança, o desempenho e a vida útil do veículo.

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Resposta da empresa

27/06/2025 às 15:16

Mensagem: Protocolo de atendimento: *****

Olá Marcelo!

Conforme contato telefônico realizado em 12/06/2025, após seu manifesto, a concessionária FIORI – GRACAS e nossas áreas internas foram acionadas para que pudéssemos entender e nos posicionar diante do ocorrido.

Após entrada do veículo na Concessionária FIORI – GRACAS foi identificado a necessidade de reparo no Trocador de Calor. Contudo, constatamos que seu veículo se encontra fora do período contratual de garantia, que se iniciou em 05/11/2019 e findou-se em 05/11/2022. Portanto, ficamos impossibilitados de dar continuidade ao seu atendimento em pleito de garantia/sem custos.

Reforçamos que todas as informações sobre cobertura de garantia estão detalhadas no Manual de Garantia, entregue juntamente ao Kit de Bordo do veículo, e que o atendimento realizado seguiu integralmente os critérios estabelecidos pela montadora.

Seus comentários foram devidamente registrados e permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os canais de atendimento para demais dúvidas/solicitações.


Atenciosamente,

Janaina Macedo

Central de Serviços ao Cliente JEEP

Telefone: 0800 707 1000 ||| WhatsApp: (31) 2123-6000

Réplica do consumidor

27/06/2025 às 15:40

A resposta apresentada pela Jeep é inaceitável e ignora por completo o direito do consumidor diante de um vício oculto, amplamente conhecido e documentado em veículos da marca. O defeito no trocador de calor é crônico e recorrente, e não se trata de uma falha pontual, mas sim de erro de projeto e fabricação que afeta sistematicamente veículos da linha Jeep.

Basta uma breve pesquisa para encontrar centenas ou até milhares de relatos de consumidores enfrentando o mesmo problema, inclusive com ações judiciais vencidas contra a montadora, obrigando-a a arcar com os custos de reparo mesmo após o fim da garantia contratual, além de danos morais.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito claro quanto a esse tipo de situação:

Art. 26, 3 Vício oculto:

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Ou seja, quando o problema não é aparente e só se manifesta com o uso, como é o caso do trocador de calor que compromete o câmbio após certo tempo de uso, o prazo legal não é contado a partir da compra, mas sim a partir do momento em que o defeito se revela.

Além disso:

Art. 18 do CDC:

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade [...] que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam [...]

Neste caso, um veículo com trocador de calor com falha crônica que danifica o câmbio, um dos componentes mais caros do carro, certamente não está adequado ao uso normal, e fere a expectativa legítima do consumidor.

Portanto, reitero que o defeito apresentado no meu veículo configura vício oculto de fabricação e que, por lei, a Jeep é sim responsável pelo reparo integral, independente da garantia contratual.

Solicito imediata revisão da decisão e cobertura total do reparo, sob risco de prosseguimento da reclamação via Procon, ação judicial e maior divulgação do caso em outras plataformas.

Consideração final do consumidor

20/12/2025 às 09:23

Carros problemáticos e com defeito crônico. Pior de tudo, a Jeep foge das responsabilidades de reparo. Reparo dos danos apenas entrando na justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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