Defeito no trocador de calor. Danos no veículo.

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São João Batista - SC

10/02/2023 às 00:28

ID: 159084605

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Sou proprietário de um Jeep Compass night Eagle automático Flex ******* com aproximadamente 63 mil km rodados, sempre rodando em vias pavimentadas. O carro encontra-se em perfeito estado de conservação, e, indubitavelmente, pouco rodado pelo ano de fabricação .
No dia 15 de janeiro de *******, estava retornando para casa, após meu expediente de serviço, quando rodados, aproximadamente, 2km o carro emitiu um alerta de temperatura máxima no painel, acusando superaquecimento do motor.
Ao abrir a tampa do motor, pude notar que o reservatório de água estava fervendo, e todo o conteúdo do reservatório de água vazou pelo chão, revelando um líquido rosado e de aspecto cremoso.
Ao pesquisar sobre o problema na internet, verifiquei que é um problema já bastante conhecido da montadora, e milhares de consumidores já foram prejudicados pelo mesmo problema. A descrição da falha é a mesma em todos os casos: devido à corrosão de uma peça denominada trocador de calor, o líquido do radiador, fica contaminado de óleo, podendo causar danos no motor ou no câmbio.
Saliento que foram realizadas todas as revisões durante o período de garantia, na concessionária da marca e, em momento algum a Jeep realizou um Recall para troca da peça que causa o problema, ou do líquido de arrefecimento, tampouco, anunciou qualquer recomendação a respeito, mantendo os carros que a contém funcionando como bombas-relógio, de modo que a bomba estoure fora do período de garantia para que ela possa se valer deste argumento, para se escusar da responsabilidade de realizar o conserto.
Como não sabia a gravidade dos danos com meu carro, acionei o guincho do seguro e enviei-o a concessionária da marca, para uma avaliação, onde esta confirmou o diagnóstico, inclusive , de se tratar de um problema crônico dos veículos da jeep, passando o valor para reparo de aproximadamente R$24 mil reais, pois é necessário a troca de todas as peças.
Seguindo orientação da própria concessionária, abri um protocolo no SAC da Jeep (11237551) em 31/01/*******, solicitando um posicionamento da Jeep quanto ao reparo deste problema, que é de responsabilidade da fabricante. Até a presente data, 09/02/23, não obtive retorno da Jeep, apesar de, diariamente, cobrar uma resposta.
Isso, porque, o funcionário da concessionária havia efetuado contato com a montadora da Jeep, que não autorizou o reparo do problema, alegando que o veículo não está mais no prazo de garantia, que a primeira revisão não havia sido feita dentro do prazo, sendo que, posteriormente, foram feitas outras 2 revisões ainda no período de garantia, sem qualquer ressalva e, também, que as demais revisões, após o período de garantia, não haviam sido realizadas na concessionária.
Estas alegações são infundadas, uma vez que o trocador de calor não é item de revisão, ou seja, não é trocado ou inspecionado em revisão, e a troca do fluído de arrefecimento não é item obrigatório, portanto a alegações da jeep, não altera a situação atual. Essa informação, inclusive, foi confirmada pela própria concessionária.
Além disso, em nenhuma revisão realizada no período de garantia, ou, até mesmo depois desse prazo, foi informado pela Jeep, de forma voluntária, sobre a necessidade de troca da peça raiz do problema, o trocador de calor, tampouco, do líquido de arrefecimento.
Importante deixar registrado, que, na perícia realizada pela concessionária, não foi identificado no veículo, nenhum outro agravante para os danos experimentados, apenas o trocador de calor e as demais peças afetadas exclusivamente pelo defeito dessa peça.
Isso derruba, sem qualquer dúvida, a tese da montadora, pois o carro estava em perfeitas condições de manutenção, de modo que, o fato das revisões realizadas fora da concessionária, após o período da garantia, não foram agravantes para o dano.
Situação inadmissível, se tratando de um problema crônico e de completo conhecimento da fabricante.
Diante desse impasse, estou há quase um mês sem carro, com impacto direto em minha rotina diária, já que era meu único veículo, utilizado para deslocamento e prestação de serviço para a minha empresa.
Estou totalmente insatisfeito com a forma que esta situação está sendo tratada pela Jeep, com total descaso com o cliente, não assumindo a resolução do problema, o qual é de sua total responsabilidade.
Em resumo:
- O defeito não é decorrente de mau uso ou desgaste natural do veículo ou do trocador de calor, e sim de uma falha no projeto, podendo caracterizar-se, inclusive, como vício oculto, o qual pode se apresentar a qualquer tempo, inclusive, após a expiração do período de garantia;
- As revisões não verificam, alteram ou sugerem a troca da peça raiz do problema (trocador de calor), e em nenhuma revisão realizada na concessionária JEEP foi informado sobre a necessidade de troca da peça em questão, tampouco na necessidade de troca do líquido de arrefecimento, o QUAL NÃO É ITEM OBRIGATÓRIO, portanto o motivo de recusa não possui fundamento;
- Não há previsão de recall ou convocação pública, para a substituição do trocador de calor ou do líquido de arrefecimento;
- Estou há quase um mês sem carro, prejudicando minha rotina de trabalho;
- Não é de minha responsabilidade arcar com o prejuízo de um defeito de fabricação que a JEEP tem total conhecimento, e que o conserto é de alto custo;
- O veículo não apresenta qualquer outro defeito ou agravante que tenha causado os danos verificados na perícia;
- É reconhecido se tratar de um problema crônico dos veículos da marca Jeep, a quebra do trocador de calor, sendo, inclusive, fundamento de uma ação civil pública ajuizada pelo ministério público federal.
Portanto, peço provisão por parte da Jeep para a resolução integral dos danos causados em meu veículo, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

07/03/2023 às 09:59

Olá, MAYCON !

Protocolo de atendimento: 11330875

Conforme contato telefônico realizado em 03/03/*******, acionamos a concessionária DVA ITAJAI e as nossas áreas internas para que pudéssemos entender e nos posicionar diante o ocorrido.

Em análise realizada, detectamos a necessidade de intervenções técnicas, para solução dos inconvenientes relatados.
Contudo, a garantia contratual do seu veículo iniciou-se em 04/05/******* e findou-se em 04/05/*******, inviabilizando o atendimento sem custos.

Também verificamos que não houve o cumprimento do plano de manutenções, conforme preconizado pela montadora. De acordo com o manual de uso e manutenção, fornecido junto ao kit bordo do veículo, é de responsabilidade do proprietário a execução de todas as intervenções e revisões necessárias, bem como os serviços de manutenção programada efetuados na rede de concessionárias autorizadas, dentro dos prazos e quilometragens estabelecidos, para assegurar a cobertura da garantia. As revisões deverão ser realizadas dentro da quilometragem prescritos no Manual do Proprietário, com uma tolerância, para mais ou para menos, de 1.******* km.
Portanto, devido ao negligenciamento da manutenção, torna-se inviável o atendimento sem custos.

O plano de Manutenções Programadas é estabelecido pela montadora de maneira a garantir ao veículo uma longa duração, em condições ideais. Ao deixar de realizar uma revisão, coloca-se em risco a vida útil mesmo das peças que, por determinação deste, não são verificadas em todas as quilometragens. Dessa forma, mesmo ultrapassado o prazo, orientamos o cumprimento da revisão, a fim de garantir o bom funcionamento do veículo.

Durante nosso atendimento, você nos informou que o veículo foi encaminhado a uma oficina particular para realização do reparo.

Esclarecemos que a montadora se resguarda no reparo do bem, não sendo efetuadas tratativas de ressarcimento ou troca do mesmo, diante da possibilidade de reparação. Os profissionais de nossa rede de concessionárias autorizadas são devidamente capacitados para prestar os serviços necessários, recebendo treinamento constante da montadora.

Com relação a recall, Constantemente e regularmente, a JEEP realiza análises técnicas criteriosas e testes de ensaios dinâmicos de rotina, visando garantir a qualidade dos produtos e identificar possíveis falhas. Caso seja identificada a necessidade de recall, a marca dispara comunicados em diversas mídias, além de disponibilizar em seu próprio site a consulta ao chassi para verificação do envolvimento do mesmo, com o intuito de efetuar gratuitamente a análise e, se necessário, realizar a substituição da peça em questão. No entanto, não foi identificada nenhuma pendência ao que se refere a qualquer tipo de recall para o veículo reclamado.

Agradecemos por trazer seu caso ao nosso conhecimento, dando-nos a oportunidade de esclarecimento. Permanecemos à disposição, neste e nos demais canais de atendimento.


Atenciosamente,
JACQUELINE MOREIRA
Central de Serviços ao Cliente JEEP
Telefone: ******* ******* *******
WhatsApp:*******