Falha catastrófica no câmbio do Jeep Compass e solicitação de ressarcimento e indenização por danos morais

Em réplica
Brasília - DF
30/06/2026 às 19:14
ID: 252740569
Sou proprietária de um Jeep Compass Longitude F, ano 2020/2021, placa *****, adquirido em março de 2024 por R$ 119.900,00.
Em 27 de novembro de 2025, com aproximadamente 53.000 km rodados, o veículo apresentou falha catastrófica e repentina no câmbio automático, tornando-se completamente inoperante. O carro parou na porta de casa e precisou ser removido por guincho acionado pela seguradora, no exato momento em que eu me preparava para levar minha filha de 11 anos à sessão de fisioterapia ela estava em recuperação pós-operatória de cirurgia de menisco realizada em 15/10/2025.
Diante da urgência e da inviabilidade de aguardar prazo de concessionária com uma criança em tratamento médico dependendo do veículo, levei o carro a uma oficina especializada em câmbio automático. O diagnóstico confirmou falha generalizada na transmissão, com necessidade de substituição de corpo de válvulas, conversor de torque, overhaul kit completo, kit de discos, kit de pistões e demais componentes internos. O reparo custou R$ 24.182,00, devidamente documentado por notas fiscais eletrônicas.
Este defeito é amplamente documentado como vício crônico de fabricação nos modelos Jeep Compass e Renegade objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (ACP n. *****), que lista expressamente "falhas e barulhos na caixa de câmbio" como problema sistêmico da fabricante. Há inúmeras reclamações idênticas nesta plataforma e em órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil.
O veículo é o único da família. A falha ocorreu durante o período mais crítico da recuperação de minha filha, obrigando-a a depender de Uber e do auxílio de sua avó de 73 anos para se deslocar às sessões de fisioterapia durante os 15 dias em que o carro ficou inoperante.
Solicito posicionamento da Jeep/Stellantis quanto ao ressarcimento do valor de R$ 24.182,00 gasto no reparo de defeito de fabricação, com base nos arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. O direito à reparação por vício oculto não está condicionado ao uso da rede autorizada conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.787.287/SP).
Documentos disponíveis: NFs do reparo, vistoria cautelar, CRLV, atestados médicos, NFs de fisioterapia e comprovante do guincho.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/07/2026 às 09:51
Olá, Ana !
Protocolo de Atendimento: *****
Realizei algumas tentativas de contato e enviei mensagens privadas entre os dias 01/07/2026 e 03/07/2026, solicitando informações essenciais — como o chassi do seu veículo, bem como o nome e endereço da concessionária onde deseja realizar o atendimento — para darmos continuidade à sua manifestação.
Reforçamos que é imprescindível a interação mútua para a resolução do seu caso. Sem essas informações, não conseguimos avançar na tratativa e concluir sua solicitação.
Como não houve retorno até o momento, o processo ficou pendente. No entanto, caso ainda precise de suporte, não é necessário abrir uma nova manifestação. Basta nos responder de forma privada, mencionando este número de protocolo, e retomaremos seu atendimento com prioridade.
Permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os nossos canais oficiais para demais dúvidas ou solicitações.
Atenciosamente,
Carolina
Central de Serviços ao Cliente JEEP
📞 Telefone: 0800 703 7150💬 WhatsApp: (31) 2123-4000
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 11:31
A empresa envia mensagens me direcionando para atendimento em uma concessionária. Não há mais no que se falar em atendimento no meu caso.