Falha na coluna de direção do Jeep Renegade com risco à segurança

Respondida
Ribeirão Preto - SP
18/08/2026 às 16:20
ID: 256786879
Defeito crônico e vício oculto na coluna de direção do Jeep Renegade - Risco iminente à segurança
Eu Marcia Regina Rossetti Ferreira, venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a Jeep do Brasil devido a uma falha grave, prematura e perigosa na coluna de direção do meu Jeep Renegade 2019/2020, atualmente com 52.000 km (Chassi ***** Placa *****). O volante do veículo apresenta pequenas travadas e resistências anormais durante a condução, afetando diretamente a dirigibilidade e colocando em risco a segurança dos ocupantes e de terceiros na via.
Reitero que foi aberto um protocolo junto a Jeep do Brasil sob os número ***** no qual teve como devolutiva Após análise foi identificado que as peças a qual estão apresentando defeito são peças de desgaste natural, VLC fora da garantia sem cobertura de garantia ou cortesia.
O veículo passou por diagnóstico técnico em oficina especializada, onde foi categoricamente constatado o possível travamento interno no mecanismo da coluna de direção elétrica. Trata-se de um defeito crônico amplamente conhecido, recorrente e documentado tanto nesta plataforma quanto na imprensa automotiva especializada, afetando a plataforma global que atende os modelos Renegade, Compass e Fiat Toro.
Estou ciente de que a marca costuma alegar a ausência de revisões recentes na rede concessionária para se eximir da responsabilidade. Antecipando-me a esse argumento genérico, ressalto que o plano de manutenção preventiva de fábrica não inclui nenhuma intervenção, lubrificação, inspeção ou revisão interna na coluna de direção. Trata-se de uma peça estrutural e selada, projetada para durar toda a vida útil do veículo, cuja falha prematura configura nitidamente um vício oculto, nos termos do Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência de carimbos no manual para itens de desgaste comum (como óleo, fluidos e filtros) não possui qualquer nexo de causalidade com o defeito de fabricação de um componente vital de segurança.
Diante do exposto e da clara configuração do vício oculto em item de segurança, solicito que a Jeep do Brasil forneça a peça em regime de cortesia e autorize o reparo do veículo sem custos na concessionária, evitando o agravamento do risco de acidentes e a necessidade de judicialização da demanda junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC).
Aguardo o posicionamento imediato da marca para o agendamento da análise técnica e solução do problema.
MARCIA REGINA ROSSETTI FERREIRA
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 15:36
Olá, Carlos , tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Conforme contato realizado em 21/08/2026, mobilizamos a gestão da concessionária STECAR e nossos setores técnicos para o acompanhamento prioritário do seu RENEGADE .
Para análise adequada do relato apresentado, faz-se necessário o comparecimento do veículo a uma Concessionária da Rede Autorizada, mediante agendamento, para que o inconveniente mencionado seja avaliado pela equipe técnica e as devidas verificações possam ser realizadas. Sem que o veículo seja submetido a diagnóstico nas dependências da Rede Autorizada, ficamos impossibilitados de emitir um parecer técnico conclusivo sobre a condição relatada.
Adicionalmente, após consulta ao histórico do veículo em nossos sistemas, verificamos que o mesmo possui data de início de garantia em 21/10/2019, com encerramento em 21/10/2022.
Conforme o Manual de Uso e Manutenção, entregue junto ao Kit de Bordo, é responsabilidade do proprietário a execução de todas as revisões e manutenções programadas dentro dos prazos e quilometragens estabelecidos, obrigatoriamente na Rede Autorizada, como condição para a manutenção da cobertura contratual.
Estando o veículo fora do período contratual de garantia, iniciado em 21/10/2019 e encerrado em 21/10/2022, torna-se necessária a aprovação do orçamento de diagnose na Concessionária, para que seja possível identificar a origem do inconveniente e providenciar as intervenções necessárias.
Esta é uma prática comercial padrão adotada pelas Concessionárias, resguardada pela autonomia comercial prevista na Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari).
Os telefones e endereços das concessionárias estão disponíveis em nosso site oficial.
Permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os canais de atendimento para demais dúvidas ou solicitações.
📞 Telefone: 0800 703 7150
💬 WhatsApp: (31) 2123-4000
Atenciosamente,
Jéssica Fernanda
Central de Serviços ao Cliente JEEP