Falha na transmissão automática do Jeep Renegade 2018/2019 com recusa de garantia pela concessionária

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Brasília - DF

16/06/2026 às 20:49

ID: 251592787

Prezada Stellantis/Jeep do Brasil,

Sou proprietário de um Jeep Renegade 1.8 AT Flex, ano/modelo 2018/2019, placa ***** (Chassi: *****), atualmente com 92.701 km rodados. O veículo apresentou colapso completo no sistema de transmissão automática (câmbio Aisin TF72-SC) com o código de erro ativo P0733-00 (Falha da relação de marchas na 3 marcha).

O carro deu entrada e foi imobilizado na concessionária autorizada Saga Detroit (Taguatinga - Brasília/DF) no dia 25/05/2026 (Ordem de Serviço n *****). Na oportunidade, foi gerado o Orçamento n ***** no valor abusivo de R$ 41.932,00 para a troca completa da caixa de transmissão.

A concessionária e a Jeep inicialmente sinalizaram com a negativa de reparo gratuito sob a alegação de que o carro está fora da garantia contratual e que não houve a mistura física de óleo com a água do radiador (o trocador de calor não rompeu). Contudo, essa recusa é completamente ilegal e contraditória diante de duas provas oficiais geradas pela própria concessionária na O.S. n ***** :

A CONFISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS: No campo de observações técnicas, assinado e carimbado pela Saga Detroit, consta expressamente:
"Após análise foi constatado que veículo apresenta uma falha mecânica interna na transmissão, sendo necessário a substituição devido a concessionária não executar reparo interno da transmissão. O aditivo deve ser substituído porque é necessário fazer o desligamento das mangueiras do sistema de arrefecimento para a remoção da transmissão."
Se a própria substituição do câmbio exige o desligamento do sistema de arrefecimento e a troca de 5 litros de aditivo de radiador Mopar (conforme cobrado no orçamento), resta cabalmente provada a indissociabilidade física das peças. A tentativa de separar os sistemas para negar a garantia é contraditória e abusiva.

O VÍCIO OCULTO PELA EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: O próprio parecer confirma que a quebra é uma "falha mecânica interna na transmissão" (falha seca), sem qualquer relação com contaminação externa, sujeira ou mau uso do condutor. A transmissão automática de um veículo é um bem durável com expectativa de vida útil projetada entre 150.000 km e 200.000 km. O colapso prematuro aos 92 mil km configura vício oculto de fabricação (Artigo 18 do CDC), conforme jurisprudência uníssona do STJ (REsp 1.734.541/SE).

O veículo está imobilizado na concessionária há mais de 20 dias sem que a montadora dê um parecer sobre a garantia de cortesia solicitada pela oficina. Nos termos do Artigo 18, 1, do CDC, a fabricante e a concessionária possuem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para sanar o vício do produto, limite este que se esgota no dia 24/06/2026.

Diante do descaso e do tempo de privação do meu meio de transporte, exijo:

A aprovação imediata da Garantia de Cortesia por parte da Stellantis/Jeep para a troca sem custos da transmissão automática.

A disponibilização imediata de um carro reserva equivalente pela montadora enquanto dura a imobilização do meu veículo.

Caso não haja solução amigável imediata, ajuizarei Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais no Juizado Especial Cível do DF, utilizando esta reclamação e o diagnóstico oficial carimbado pela Saga Detroit como provas da má-fé e omissão das rés.

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