Infiltração de água nas lanternas traseiras do Jeep Commander, indicando defeito de fabricação.

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Salvador - BA

07/07/2026 às 14:57

ID: 253312637

Sou proprietário de um Jeep Commander e constatei que ambas as lanternas traseiras apresentam infiltração de água em seu interior, sem que o veículo tenha sofrido colisão, impacto ou qualquer intervenção que pudesse justificar esse problema.

Lanternas são componentes desenvolvidos para permanecerem totalmente vedados durante toda a sua vida útil. Não se trata de peça sujeita a desgaste natural que possa ocasionar a entrada de água. A infiltração evidencia falha de vedação ou defeito de fabricação do conjunto óptico.

Além de comprometer a estética do veículo, a presença de água no interior das lanternas pode causar danos aos componentes elétricos, reduzir a eficiência da iluminação e comprometer a segurança.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Da mesma forma, o art. 26, 3, do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente, como ocorreu neste caso.

Assim, por se tratar de um defeito oculto e incompatível com o desgaste normal esperado para esse tipo de componente, solicito que a Jeep realize, sem qualquer custo, a substituição das lanternas defeituosas, restabelecendo as características originais de estanqueidade, segurança e qualidade do veículo.

Espero que a empresa apresente uma solução compatível com o padrão de qualidade esperado de uma marca como a Jeep, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos.

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