Jeep Compass: Falhas Mecânicas Graves e Descumprimento de Garantia

Em réplica
Recife - PE
23/07/2025 às 22:27
ID: 222855363
RECLAMAÇÃO FORMAL - JEEP COMPASS - FALHAS MECÂNICAS GRAVES E DESCUMPRIMENTO DE GARANTIA
***** IDENTIFICAÇÃO DO CASO *****
Venho por meio desta formalizar reclamação contra a JEEP/STELLANTIS N.V. em razão de problemas mecânicos graves e persistentes em veículo Jeep Compass, que ocasionaram:
PREJUÍZOS SOFRIDOS:
a) RISCO À SEGURANÇA FAMILIAR: Pane mecânica/elétrica crítica durante viagem em *****, colocando em risco minha família (esposa e filhos de 4 e 6 anos)
b) PREJUÍZO FINANCEIRO: Gastos de aproximadamente R$ 3.500,00 com aluguel de veículo substituto, táxis e transporte alternativo
c) FALHAS NO ATENDIMENTO: Diagnóstico inadequado e descumprimento sistemático das obrigações de garantia
d) DESCASO CORPORATIVO: Mais de 20 dias sem solução, com respostas evasivas desde 08/07
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A situação configura vício oculto do produto conforme:
a) CDC, Art. 18: Vício do produto
b) CDC, Art. 26, 3: Prazo decadencial para vícios ocultos
c) Código Civil, Art. 389 e 402: Descumprimento contratual e perdas e danos
PROVA TÉCNICA DECISIVA - LAUDO BOSCH
Apresento laudo técnico da BOSCH (fabricante original da peça) que comprova:
EVIDÊNCIA TÉCNICA INCONTESTÁVEL:
a) Falha primária: Bomba de alta pressão de combustível
b) Danos secundários: Causados pela falha da bomba
c) Nexo causal: Correlação estatística comprovada
d) Garantia válida: Bomba sob garantia até fevereiro/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A falha de componente SOB GARANTIA que causa danos a outros componentes MANTÉM A RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE, independente da expiração da garantia dos componentes secundários (CDC, Art. 18, 1).
FALHAS GRAVES NO ATENDIMENTO
1. DIAGNÓSTICO INADEQUADO
a) Concessionária alegou "ausência de ignição" como impeditivo
b) Violação ao dever de informação (CDC, Art. 6, III)
c) Negligência técnica comprovada
2. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA TÉCNICA
a) Recusa injustificada do laudo BOSCH
b) Violação ao princípio da boa-fé objetiva
c) Negativa de acesso ao diagnóstico DG1
3. FALTA DE COMUNICAÇÃO INTERNA
a) Informações contraditórias entre Jeep e concessionária
Pedido "negado" vs "em análise" - demonstra desorganização
b) Respostas padronizadas há mais de 20 dias
INCONSISTÊNCIAS DO ATENDIMENTO ATUAL
Hoje fui informado que:
Conseguiram bico injetor para teste
Bomba está "100% ok" (contradiz laudo BOSCH)
Não pagarei pelos bicos, MAS pagarei mão de obra
Diagnóstico DG1 é "interno" (negam transparência)
ISSO É INACEITÁVEL! O laudo BOSCH comprova que a bomba defeituosa causou os danos secundários.
SOLICITAÇÕES FUNDAMENTADAS COM OBJETIVO DE RESOLVER DE UMA VEZ O PROBLEMA
ALTERNATIVA 1 - REPARO COMPLETO:
a) Reconhecimento do laudo BOSCH
b) Troca de TODOS os componentes do primeiro orçamento SEM CUSTOS para o mim (incluindo mão de obra)
c) Comprovar que todas as peças foram trocadas por novas
ALTERNATIVA 2 - GARANTIA ESTENDIDA: Caso não aceitem troca completa
a) Extensão de garantia para todos os componentes por 2 anos
b) Garantia contra novos problemas decorrentes da falha original
c) Garantia de carro reserva até que o problema seja sanada pela Jeep (modelo automático)
ALTERNATIVA 3 - RECOMPRA:
a) Recompra do veículo pela tabela FIPE com desconta de 3%. A jeep fica com o carro e amanhã mesmo entrego chave reserva. O pagamento ainda poderá ser feito em 15 dias, após acordo de compra e venda assinado. Só quero me livrar desse caos causado por algo tão simples de ser resolvido.
b) Veículo com apenas 31.000 km, todas as revisões na Jeep
c) Solução definitiva para evitar novos constrangimentos
DADOS DO VEÍCULO E PROTOCOLOS
a) Veículo: Jeep Compass
b) Quilometragem: 31.000 km
c) Manutenção: Todas as revisões realizadas na Jeep
d) Primeiro contato: 08/07/2024
e) Protocolos: Tenho registrado toda comunicação
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não é aceitável que um veículo praticamente novo, com manutenções em dia, cause tamanha insegurança e prejuízo. A Jeep precisa assumir sua responsabilidade e resolver definitivamente esta questão.
EXIJO SOLUÇÃO IMEDIATA e posicionamento claro sobre qual alternativa será adotada. Caso contrário, buscarei as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo retorno URGENTE com solução definitiva.
"A credibilidade de uma marca se constrói pela forma como trata seus clientes nos momentos difíceis."
Grato,
*****
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Resposta da empresa
06/08/2025 às 16:31
Olá, Bruno, tudo certo?
Protocolo de Atendimento: 15215116
Conforme contato telefônico realizado em 29/07/*******, após o seu manifesto, acionamos a concessionária VIA SUL JABOATAO e nossas áreas internas para entender melhor a situação e nos posicionar diante do ocorrido.
Referente às condições para liberação de veículo reserva, o Manual de Assistência 24hrs, entregue junto ao Kit de Bordo e demais Manuais, esclarece que o fornecimento do serviço acontecerá nos primeiros 24 MESES após o início da garantia. Tendo a mesma se iniciado em 24/02/*******, o seu benefício em questão findou-se em 24/02/*******, não sendo passível a liberação do serviço.
Após uma análise detalhada do seu caso, identificamos que o reparo solicitado foi negado devido à detecção de um agente externo que causou o problema relatado, o que não é passível de cobertura em garantia. Em situações como essa, conforme previsto na garantia, reparos decorrentes de fatores externos não são cobertos, o que nos impossibilita de dar continuidade ao seu atendimento em pleito de garantia/sem custos, uma vez que a garantia cobre somente danos ocasionados por falha de fabricação, de material e/ou de montagem. Reforçamos que todas as informações sobre cobertura de garantia estão detalhadas no Manual de Garantia, entregue juntamente ao Kit de Bordo do veículo, e que o atendimento realizado seguiu integralmente os critérios estabelecidos pela montadora.
Com o objetivo de demonstrar nosso compromisso e fidelizá-lo à marca, foi autorizada, em caráter excepcional, a cortesia da peça necessária para o reparo com os custos relacionados à mão de obra permanecendo sob sua responsabilidade. Após as intervenções técnicas necessárias, confirmamos que o veículo foi entregue em condições normais de funcionamento no dia 29/07/*******.
Reforçamos que, em todas as passagens do veículo pela oficina, ele foi liberado somente após a realização de testes rigorosos, executados após as intervenções, para assegurar a resolução do caso.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte adicional, estamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
Atenciosamente,
Carolina
Central de Serviços ao Cliente Jeep
Telefone: ******* ******* *******|| WhatsApp:*******
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 12:18
SEGUNDA RECLAMAÇÃO CONTRA JEEP - FALSIDADE IDEOLÓGICA E PRÁTICAS ABUSIVAS
IDENTIFICAÇÃO
Protocolos abertos:
1. Protocolo Jeep: 15163890
2. ******* Aqui: 222855363
NOVA DENÚNCIA - FALSIDADE IDEOLÓGICA E INFORMAÇÕES ENGANOSAS
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em continuidade à primeira reclamação sobre a quebra do meu Jeep Compass na Paraíba e os problemas com garantia, venho denunciar uma conduta ainda mais grave da empresa Jeep.
Recebi uma ligação [Editado pelo Reclame Aqui] de uma pessoa que se identificou como representante do RECLAME AQUI, através do número*******, tentando encerrar minha reclamação. A ligação teve a duração de 36 minutos.
Após verificação, confirmei que o RECLAME AQUI não faz contato telefônico com consumidores, evidenciando que a Jeep utilizou-se de falsidade ideológica para tentar manipular o processo de reclamação.
Durante a ligação [Editado pelo Reclame Aqui], foram feitas as seguintes alegações [Editado pelo Reclame Aqui]:
1. Que minha reclamação já havia sido atendida
2. Que a Jeep havia autorizado a troca das peças do veículo, porém a concessionária dizia o contrário,
3. Que o problema havia sido resolvido conforme os protocolos.
A REALIDADE:
1. Jamais recebi qualquer retorno oficial da Jeep.
2. Retirei o veículo pagando R$ 1.*******,00 sem conhecer quais peças foram trocadas. Não tive acesso ao laudo técnico do defeito real.
3. O laudo da BOSCH (fabricante da peça) foi completamente ignorado.
4. Não houve transparência sobre o atendimento prestado.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA
A conduta da Jeep viola diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro:
1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.*******/90):
- Art. 6, III - Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços
- Art. 6, VI - Direito à efetiva prevenção e reparação de danos
- Art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços
- Art. 39, IV - Prática abusiva de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor
2. CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.*******/40):
- Art. ******* - Falsidade ideológica (fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] em documento público ou particular)
- Art. ******* - [Editado pelo Reclame Aqui] (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante artifício ou engano)
3. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.*******/18):
Possível uso indevido de dados pessoais para contato [Editado pelo Reclame Aqui].
PEDIDOS
1. Esclarecimento sobre a informação que o problema foi causado por algum item ou peça que não é do veículo e prova,
2. Esclarecimento oficial sobre a tentativa de encerramento [Editado pelo Reclame Aqui] da reclamação
3. Nota fiscal e Ressarcimento integral dos valores pagos indevidamente (R$ 1.*******,00).
4. Diagnóstico DG1 realizado no veículo onde indica a causa raiz do problema;
5. Laudo técnico informado as peças e os serviços realizados no veículo;
6. Indenização por danos morais pela tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] e constrangimento
7. Fornecimento do laudo técnico completo do defeito e peças substituídas
8. Reconhecimento do laudo BOSCH apresentado inicialmente