Jeep Renegade com defeito no forro/teto interno: Descolamento e risco à segurança

Em réplica
São Paulo - SP
04/02/2026 às 18:01
ID: 239792015
Prezados,
Sou proprietária de um Jeep Renegade que apresenta grave defeito no forro/teto interno, o qual está descolando e caindo sobre a cabeça dos ocupantes, oferecendo risco à segurança da minha família. Primeiro contato feito no dia 20/1/2026 via telefone ***** e obtive retorno da atendente Rosa gerou o protocolo de n ***** e após isso obtive retorno da concessionária de (SP) via telefone no dia 26/01/2026 via protocolo de n ***** e fica relatado abaixo os fatos.
Trata-se de vício oculto, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC, inclusive com diversos relatos idênticos de outros consumidores, demonstrando defeito recorrente de fabricação.
Fui direcionada à concessionária da *****, que condicionou a análise técnica ao pagamento de R$ 600,00, prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC.
Encaminho vídeos comprobatórios e coloco-me à disposição para levar o veículo para análise sem qualquer custo, conforme determina a legislação.
Solicito solução imediata, com reparo integral gratuito, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e ao Judiciário.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 16:13
Olá Sandra , tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Conforme contato telefônico realizado em 11/02/2026 a concessionária SINAL foi acionada para que pudéssemos entender e nos posicionar diante do ocorrido.
Para o posicionamento da Montadora ou qualquer tipo de intervenção técnica, é fundamental a conclusão do diagnóstico, que se dá ao ser encontrada a origem da falha, sendo a Concessionária a responsável por analisar e diagnosticar o inconveniente. Toda a Rede Autorizada é treinada e capacitada para identificar eventuais desconformidades nos veículos comercializados pela Jeep e, consequentemente, promover os devidos reparos, quando necessário. Portanto, cabe à Concessionária responsável pelo seu atendimento determinar os processos necessários para diagnose e reparo.
Estando seu veículo fora do período contratual de garantia, que se iniciou em 08/08/2018 e findou-se em 08/08/2021, torna-se necessário aprovação do orçamento de diagnose na Concessionária escolhida, para termos conhecimento da origem do inconveniente e providenciar as intervenções, caso necessárias. Esta é uma prática comercial adotada pelas Concessionárias, para evitar que se utilizem de seus serviços e mão de obra especializada para identificar os inconvenientes e retirem o veículo para realizar o reparo em oficinas terceirizadas.
Portanto, ficamos impossibilitados de intervir na tratativa, por vedação legal da Lei nº 6.729 de 28 de novembro de 1979 (conhecida como Lei Ferrari), que garante a liberdade comercial às Concessionárias. É importante expor que, embora Autorizadas, as Concessionárias são lojas independentes e os atendimentos devem ocorrer sem a interferência de nossa Marca.
Não conseguimos garantir valores cobrados dentro e fora da Rede Autorizada, pois cada concessionária é uma empresa independente, com gestão própria e recursos próprios para sua manutenção. Sendo assim, cabe a ela, enquanto fornecedora final ao cliente, definir e ajustar seus preços conforme suas políticas comerciais. Por força legal, a montadora não tem controle sobre a administração ou as condições comerciais praticadas pelas concessionárias, incluindo a precificação de peças e serviços.
Gostaríamos de esclarecer que a gestão de agendamentos é de responsabilidade exclusiva da Concessionária, uma vez que estas são empresas independentes. A Montadora não possui ingerência sobre a disponibilidade de horários e a logística de atendimento, pois a administração desses serviços cabe exclusivamente à Concessionária. Isso se deve ao fato de que, legalmente, as concessionárias são lojas independentes, e o atendimento aos clientes deve ocorrer sem interferência direta da nossa Marca.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento:
📞 Telefone: 0800 703 7150
💬 WhatsApp: (31) 2123-4000
Atenciosamente,
Jéssica Fernanda
Central de Serviços ao Cliente JEEP | Reclame AQUI
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 18:29
Agradeço o retorno, porém o posicionamento apresentado não resolve a questão jurídica central.
A invocação da Lei n 6.729/79 (Lei Ferrari) não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida com o consumidor final. Trata-se de norma de natureza comercial que regula a relação entre montadora e concessionária, não podendo prevalecer sobre a legislação consumerista.
Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 18 e 25, 1, do CDC, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios e defeitos do produto ou serviço. Assim, a alegação de que a concessionária é empresa independente não exime a montadora de responsabilidade perante o consumidor.
O término da garantia contratual também não exclui a responsabilidade por vício oculto ou defeito relacionado à qualidade e durabilidade do produto.
O que se pleiteia é:
* Análise técnica sem imposição de cobrança prévia abusiva;
* Reparo adequado do forro do teto;
* Reconhecimento da responsabilidade solidária da marca na solução do problema.
Permaneço no aguardo de solução efetiva. Na ausência de providências concretas, o caso seguirá pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.