Negativa de garantia indevida - Vazamento Tubo ARLA- Jeep Compass 2022 TD350 (59.200 km)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Londrina - PR

26/06/2026 às 12:48

ID: 252426459

Me chamo *****, possuo um Jeep compass 2022 TD350 Diesel longitude com garantia estendida de 5 anos, válida até dezembro de 2026. O veículo encontra-se atualmente com apenas 59.200 km rodados e possui todas as revisões rigorosamente carimbadas na concessionária.

Recentemente o veículo apresentou a seguinte mensagem no painel: "VERIFICAR SISTEMA ARLA 32. PARTIDA DO MOTOR INDISPONÍVEL EM 900 KM. DIRIJA-SE A UMA CONCESSIONÁRIA".

Ao levar na concessionária do Grupo Marajó em Londrina, na Rua Higienópolis, 2773, foi constatado um vazamento no tubo injetor UR do Arla 32 (defeito crônico do modelo).
Solicitei então a garantia do veículo e recebi uma negativa de cobertura e me emitiram um orçamento(*****) de conserto no valor de R$2.278,98 e mão-de-obra R$1.280,00.

O tubo de ARLA não é peça de desgaste natural (como pastilhas dde freio ou palhetas) e o carro cumpre 100% dos requisitos contratuais de quilometragem e revisões. Solicito a autorização imediata do conserto em cortesia/garantia por parte da Stellantis/Jeep, sob pena de acionamento judicial via Código de Defesa do Consumidor (Vício Oculto).

Ja entrei em contato também com o SAC da Jeep ao qual tenho o protocolo de número ***** e estou aguardando a resposta.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 16:24

Olá, Rafael, tudo bem?

Protocolo: *****

Conforme contato telefônico realizado em 06/07/2026, mobilizamos a gestão da concessionária Marajó e nossos setores técnicos para o acompanhamento prioritário do seu Jeep Compass.

Para o posicionamento oficial da Montadora ou qualquer tipo de intervenção técnica, é fundamental a conclusão do diagnóstico físico pela Rede Autorizada, unidade capacitada para identificar a causa raiz de anomalias e aplicar os protocolos de engenharia da marca.

Após análise junto à Concessionária Marajó, identificamos a necessidade de substituição do tubo injetor do sistema ARLA 32. Contudo, verificamos que o componente reclamado não se enquadra nos itens cobertos pela cobertura contratual vigente do seu veículo. Estando o componente fora de cobertura, os reparos configuram tratativa comercial direta entre você e a Concessionária.

O valor cobrado por veículos, peças e serviços é estabelecido pela Concessionária, que é uma empresa independente com recursos próprios. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, não possuindo a Montadora ingerência sobre os valores praticados pela Rede Autorizada, que possui autonomia comercial plena.Desta forma, para a execução dos serviços, faz-se necessária a aprovação do orçamento junto à unidade.

Permanecemos à disposição em todos os nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional:

📞 Telefone: 0800 703 7150
💬 WhatsApp: (31) 2123-4000

Atenciosamente,

Julia Fernanda
Central de Serviços ao Cliente JEEP | Reclame AQUI

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 16:34

Peças desse tipo se caracterizam por vício oculto, lembrando que a fábrica estendeu a garantia para final de 2026 e o veículo ainda não atingiu 60.000km.
Tem todas as revisões em concessionária pra que?? Qual a vantagem de pagar o dobro nos produtos se na hora de exigir que a jeep cumpra com a garantia simplesmente dizem "essa peça a garantia não cobre".
É uma vergonha, uma enganação, é a terceira e última vez que compramos da marca JEEP.
Mas vamos adiante, ver o que o procon fala baseado no código de defesa do consumidor.
Até breve.

Consideração final do consumidor

07/07/2026 às 18:05

Sem solução de nada. Cliente "desamparado" pela fábrica.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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