Negativa de garantia para conserto sistema de tração veiculo 4X4

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 22:22

ID: 256517687

Sou proprietário de um Jeep Renegade 2023 T270 4X4, atualmente com apenas 25.000 km rodados. O veículo está com o plano de manutenção rigorosamente em dia, tendo realizado todas as 3 revisões periódicas por tempo em concessionária autorizada Jeep, respeitando integralmente o manual do proprietário.

Recentemente, o painel do veículo passou a exibir a mensagem de alerta "4X4 Indisponível". Levei o carro para análise na concessionária Stefanini de Osasco/SP, onde foi diagnosticado com uma falha no motor elétrico do sistema 4X4 (atuador do eixo traseiro).

Para minha surpresa e indignação, a concessionária e a montadora negaram a cobertura do reparo em garantia, apresentando cobrança para a substituição da peça. Diante disso, registrei hoje na central da Jeep o protocolo de atendimento de n *****.

Reforço que a recusa é totalmente descabida pelos seguintes fatores:

A Jeep comercializa este veículo com 5 anos de garantia de fábrica, cuja cobertura abrange o conjunto mecânico, transmissão e sistemas de tração/caixa de transferência.

O carro tem baixíssima rodagem (25.000 km) e histórico 100% comprovado de revisões na rede autorizada. O motor elétrico do eixo traseiro não é componente de desgaste natural nem possui prazo de substituição preventiva.

Trata-se de um claro vício oculto (Art. 18 e Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor) em um item essencial do sistema de tração integral, que é o principal diferencial do modelo.

Solicitação e Providências:
Exijo a imediata autorização do conserto e substituição da peça sem qualquer ônus financeiro, restabelecendo a garantia e a funcionalidade original da tração 4x4.

Caso a Jeep e a concessionária Stefanini mantenham a negativa abusiva, utilizarei este registro como prova e darei entrada imediata no PROCON-SP, além de ajuizar ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para reparação dos danos materiais e eventuais prejuízos decorrentes da indisponibilidade do veículo.

Aguardo posicionamento urgente e a devida solução do protocolo *****.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 09:31

Olá Rodrigo, tudo bem?

Protocolo de Atendimento: *****

Realizamos tentativas de contato em 20/08/2026 para prestar esclarecimentos sobre o seu manifesto, contudo, sem sucesso. Desta forma, o protocolo foi finalizado e enviamos os detalhes via WhatsApp para sua ciência.

Mobilizamos a gestão da concessionária STEFANINI OSASCO e nossos setores técnicos para o acompanhamento prioritário do seu RENEGADE.
Para o posicionamento oficial da montadora ou qualquer tipo de intervenção técnica, é indispensável a realização do diagnóstico físico pela Rede Autorizada, conforme os padrões técnicos estabelecidos pela marca.
Durante a análise realizada junto à Concessionária STEFANINI OSASCO, foi constatado defeito no motor elétrico do diferencial. Contudo, o período contratual de garantia do veículo teve início em 09/06/2023 e foi encerrado em 09/06/2026. Estando o veículo fora de cobertura, os reparos configuram tratativa comercial direta entre você e a Concessionária.
Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as Concessionárias são empresas independentes e a Montadora não possui ingerência sobre suas tratativas comerciais.

Permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os canais de atendimento para demais dúvidas ou solicitações.
📞 Telefone: 0800 703 7150
💬 WhatsApp: (31) 2123-4000
Atenciosamente,
Jéssica Fernanda
Central de Serviços ao Cliente JEEP

Réplica do consumidor

21/08/2026 às 10:03

A/C Central de Relacionamento Jeep / Stellantis
Ref.: Protocolos n ***** / *****

Recebi a posição oficial enviada por esta montadora e REJEITO INTEGRALMENTE os argumentos apresentados, haja vista que contêm erros graves de fato e de direito.

1. O DEFEITO FOI NOTIFICADO DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA
A alegação de que o veículo se encontra fora da garantia por suposto término em 09/06/2026 é improcedente. O problema no sistema 4x4/motor elétrico do diferencial foi formalmente relatado e registrado na concessionária Stefanini Osasco em 20/05/2026, por ocasião da realização da 3 revisão periódica portanto, DENTRO do prazo alegado pela própria Jeep.
Possuo a Nota Fiscal e a Ordem de Serviço da referida revisão comprovando a queixa e a tentativa frustrada de reparo pela concessionária. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 c/c Art. 26), a manifestação do vício durante a vigência da garantia vincula a montadora ao seu conserto definitivo sem ônus para o cliente.

2. DIVERGÊNCIA DA GARANTIA DE 5 ANOS (OFERTA PÚBLICA)
Causou profunda estranheza a afirmação de que a garantia do meu Jeep Renegade T270 4x4 modelo 2023 seria de apenas 3 anos. A Jeep divulga e vende publicamente o modelo com GARANTIA DE 5 ANOS. Trata-se de oferta vinculante (Art. 30 do CDC). Exijo o cumprimento integral da garantia contratual e legal amplamente anunciada pela marca.

DIANTE DO EXPOSTO:
Solicito a reabertura imediata do caso e a autorização sem custos do reparo do motor elétrico do diferencial, sob pena de utilização desta resposta oficial na instrução das ações já em andamento junto ao PROCON-SP e ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde pleitearei a reparação dos danos materiais e morais aplicáveis.

Aguardo a retificação e a solução definitiva.

Obs. Se necessário posso enviar a Ordem de serviço da terceira revisão, feita em 20/05/2026 com a seguinte reclamação descrita: CLIENTE ALEGA MSG DE 4WD NAO DISPONIVEL NO PAINEL ACONTECENDO O TEMPO TODO.