Vício oculto no câmbio Jeep Renegade ******* (trocador de calor)

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Brasília - DF

07/04/2021 às 10:57

ID: 122128307

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Comprei o veículo JEEP RENEGADE SPORT FLEX, zero KM, ano/modelo
*******, na concessionária CALTABIANO em Brasília DF. Sempre fiz
todas as revisões e, inclusive, tive que participar de RECALL para
substituição do cabo do freio elétrico de estacionamento em julho
de ******* por vício na fabricação do carro.
Acontece que no dia 15.2.******* apareceu uma mensagem no painel
apontando superaquecimento do arrefecimento do radiador. De
imediato desliguei o carro e deixei no local até que, no dia seguinte
pude solicitar um guincho do seguro, que levou o veículo à
concessionária CALTABIANO.
Contatou-se na concessionária que o problema está na peça
TROCADOR DE CALOR, e consiste em deixar a água do radiador
entrar no câmbio, o que danifica complemente o câmbio do carro
(mistura a água do radiador com o óleo do câmbio).
É certo que esse problema não é pontual no meu veículo, pois são
dezenas de consumidores reclamando do mesmo vício, o que
evidencia patente vício de fabricação do produto. Tanto é assim que a
revista especializada Quatro Rodas produziu matéria exatamente
nesse sentido, pois apontou que Donos de Jeep Renegade ******* e
******* têm enfrentado problemas decorrentes de falhas no trocador de
calor, peça responsável por resfriar o óleo do câmbio.
Na mesma reportagem é possível conferir lamentáveis depoimentos
de proprietários de veículos com o problema no TROCADOR DE
CALOR, e o relato de reparador independente que afirma Já
atendemos mais de dez casos de caixas com problemas de infiltração
de água no fluido da transmissão.
A mesma reportagem complementa ainda que: A falha ocorre
devido ao defeito no resfriador, que, por uma imperfeição de
fabricação, depois de algum tempo, permite a passagem de
água do sistema de arrefecimento para dentro da
transmissão, causando destruição da peça.
A íntegra da reportagem pode ser acessada no link:
https://*******
cambio-pode-custar-r-20-*******a-donos-de-renegade/
Portanto, não cabe a JEEP e a CALTABIANO simplesmente negar a
reparação do meu veículo, como vêm fazendo, porquanto é dever das
fornecedoras garantir e arcar com o conserto do veículo que
apresenta vício oculto de fabricação, ainda que após o prazo dagarantia, na forma do art. 18 e 26, 3, ambos do Código de Defesa
do Consumidor e do art. *******, 1, do Código Civil:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou
de fácil constatação caduca em: II - noventa dias,
tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis. 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo
decadencial inicia-se no momento em que ficar
evidenciado o defeito.
Art. *******. O adquirente decai do direito de obter a
redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta
dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel,
contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o
prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. 1 o
Quando o vício, por sua natureza, só puder ser
conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento
em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento
e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um
ano, para os imóveis.
Frisa-se que o veículo é de *******, ou seja, seu tempo de vida útil nem
mesmo está perto do fim, de modo que o meu carro deveria funcionar
perfeitamente sem quaisquer problemas no câmbio.
A experiência vivida por mim, e outras dezenas de consumidores
prejudicados, denota nítida indisciplina das fornecedoras no que
tange a garantia dos padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho dos veículos, bem como passa ao largo
da efetiva prevenção de danos aos consumidores, violando diretrizes
básicas do microssistema consumerista, especialmente aquelas
estampadas nos artigos 1, 4 e 6, do Código de Defesa do
Consumidor.
******* ainda que a JEEP ataca frontalmente o direito básico de
tratamento igualitário entre os consumidores. Isso, porque a fabricante escolheu a dedo alguns consumidores para oferecer
cortesia na reparação do problema no TROCADOR DE CALOR.
Ora, qual o critério da JEEP para oferecer reparo de cortesia para um
consumidor e ao outro negar (como ocorreu comigo)?
Basta uma simples consulta na internet para constatar que o
problema do consumidor Northon foi resolvido nas palavras dele
Depois de muita argumentação técnica e após várias negativas a
FCA autorizou o reparo em cortesia (eles insistem no termo cortesia
que na verdade é a correção de um defeito de fabricação) através da
concessionária, site Jeep e com força da matéria do editor da Quatro
Rodas Sr Waldez Amorim) depois de muita argumentação técnica e
mostrar que não foram poucos casos.
A reclamação do Northon foi extraída do Reclame Aqui:
https://*******
problema-de-vicio-oculto-trocador-de-calor-
furado_Hr7rWWa9W9XFDL4G/
Noutra ocasião o consumidor RAFAEL DE ALMEIDA CARDOSO teve o
problema solucionado pela JEEP mediante concessão do dito reparo
por cortesia, conforme se extrai dos autos do processo n 1009520-
87.*******.8.26.******* do TJSP.
Aliás, na própria reportagem da revista Quatro Rodas verifica-se que
os consumidores Luiz Felipe Bitelli e Vyviane Costa receberam
tratamento diferenciado, porquanto seus veículos foram consertados
pela fabricante.
Com isso, não pode a fabricante conferir tratamento antinômico aos
consumidores que sofrem do mesmo problema em seus veículos,
especificamente na peça TROCVADOR DE CALOR, que ocasiona a
indesejada entrada de água do radiador no câmbio, motivo pelo qual
meu veículo deve ser reparado, nem que seja pela dita cortesia da
JEEP.
Por fim, colaciono diversos links de reclamações de consumidores
com problemas no TROCADOR DE CALOR dos seus veículos JEEP:
https://*******
daniel_mendonca_mata_virgem__jeep_promova_o_recall_do_trocador_
de_calor_do_renegade_/
https://*******
total_w44DbHtBMM3B3f32/
https://*******
jeep_kgCUNbG5G4rgyRmB/
https://*******
problema-de-vicio-oculto-trocador-de-calor-
furado_Hr7rWWa9W9XFDL4G/
https://*******
calor_geLQkzzVftUNfKYd/
https://*******
trocador-de-calor-defeituoso-que-afeta-o-cambio_UIPgFxOtINjsvkuA/
https://*******
calor_1Oju2sReyUTosr8X/
https://*******
calor-cambio-quebrou-custa-52-mil-o-conserto_FSjz1prPupjZZA4t/
https://*******
calor-cambio-quebrou-custa-20-mil-o-conserto__RNZA7it8HaLeUaj/
https://*******
trocador-de-calor-montadora-se-nega-a-cob_NsxmHKI7XoS1bQB8/
https://*******
identificado-no-prazo-da-garantia_Zm4gJ3OTFOzZw3A8/
https://*******
de-calor-jeep-renegade_UOciSI0FfkInkgQh/
https://*******
jeep-trabalho-na-jeep__H0ZdEp0aTCNoTPU/
https://*******
no-radiador_ArnvqtsQqAJ1yXPg/
Inclusive, destaco que mais de trezentos consumidores participam do
grupo no Facebook intitulado Jeep Renegade - Problemas trocador
de calor e câmbio automático, onde os problemas são narrados
pelos prejudicados que foram deixados a mercê da vida pela JEEP
com seus carros defeituosos. Segue o link do Facebook: https://pt-
https://*******
Portanto, devem as fornecedoras JEEP e CALTABIANO assumir o risco
da atividade empresarial exercida e promover a reparação do meu
veículo e de todos os outros consumidores sem qualquer custo, mormente ciente de que no meu caso o conserto ultrapassaria o valor
absurdo de mais de R$ 27.*******,00.
Por essas razões, solicito que a JEEP e a CALTABIANO realizem a
reparação necessária no meu veículo, sem qualquer custo, no prazo
de 30 dias, como determina o artigo 18 do Código de Defesa de
Consumidor.

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Resposta da empresa

13/04/2021 às 09:25

Olá Andrea, bom dia!

Protocolo de atendimento: 09033594

Conforme contato telefônico realizado em 13/04/******* informamos que após seu manifesto, acionamos as áreas internas em busca de entender e nos posicionar quanto ao ocorrido.

Contudo, verificamos que não houve cumprimento do plano de manutenção e esclarecemos que as orientações e condições indispensáveis para a continuidade e validade da garantia do veículo, estão disponíveis no manual de garantia, sendo uma destas, a execução de todas as intervenções e revisões necessárias, bem como os serviços de manutenção programada efetuados em nossa rede de concessionárias autorizadas e dentro dos prazos e quilometragens estabelecidos.

Esclarecemos que conforme consta em seu manual de uso e manutenção, as revisões devem ser feitas a cada 12.000km tendo ainda um limite de 1.000km para mais ou para menos.

Ressaltamos que, o plano de manutenção foi elaborado de maneira a garantir ao veículo uma longa duração em condições ideais, desta forma, ao deixar de realizar uma revisão dentro da quilometragem prevista, coloca-se em risco a vida útil mesmo das peças que, por determinação deste, não são verificadas em todas as quilometragens.

Quanto aos valores cobrados informamos que a montadora e a concessionária são pessoas jurídicas distintas, estando a montadora impedida de interferir em tratativas comerciais por vedação legal, em acordo com a Lei nº 6.*******, de 28 de novembro de ******* (conhecida como Lei Ferrari), a FCA não possui ingerência sobre a negociação de serviços e produtos dentro da concessionária, é importante expor que, embora autorizadas, as concessionárias também são lojas independentes e as negociações devem ocorrer sem a interferência da Montadora.

Sendo assim, ficamos impossibilitados de atender ao pleito em garantia

Salientamos, no entanto, que nossa rede de Concessionárias se encontra à disposição para realização do atendimento mediante aprovação de orçamento prévio.

Atenciosamente,
Luana Caldeira
Central de Serviços ao Cliente JEEP
Telefone: ******* ******* *******
Chat: https://*******