Impossibilidade de encerrar conta no aplicativo Jeitto devido a falha sistêmica contínua

Não respondida
Quatro Barras - PR
09/06/2026 às 10:49
ID: 250890735
Assunto: Solicitação de encerramento de conta não atendida e falha contínua no aplicativo
Venho registrar reclamação formal contra o Jeitto em razão da impossibilidade de encerrar minha conta por meio do aplicativo.
Há mais de uma semana tento realizar o encerramento da conta, porém o aplicativo apresenta continuamente a mensagem de "instabilidade no sistema" e orienta que eu tente novamente mais tarde. Apesar das diversas tentativas realizadas ao longo desse período, o problema persiste, impedindo o exercício do meu direito de encerrar a relação contratual com a instituição.
Tal situação caracteriza falha na prestação do serviço, em desacordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece a obrigação do fornecedor de prestar serviços de forma adequada, eficiente e segura.
Além disso, a regulamentação do Banco Central determina que a instituição deve assegurar ao cliente a possibilidade de solicitar o encerramento da conta pelo mesmo canal utilizado para sua abertura, quando esse canal permanecer disponível. A Resolução BCB n 96/2021, em seu art. 12, 1, estabelece expressamente esse direito ao titular da conta de pagamento.
Ao manter indisponível o canal eletrônico para encerramento da conta por período prolongado, sem oferecer solução efetiva ou alternativa adequada, o Jeitto está impedindo o exercício de um direito garantido pela regulamentação do Banco Central e violando os princípios da boa-fé, transparência e eficiência previstos na legislação consumerista.
Diante do exposto, solicito:
1. O encerramento imediato da minha conta;
2. A confirmação formal do encerramento por escrito;
3. A informação de eventual protocolo relacionado à solicitação;
4. A adoção de medidas para corrigir a falha sistêmica que impede o exercício desse direito pelos consumidores.
Caso a situação não seja solucionada em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto à Ouvidoria, à plataforma Consumidor.gov.br, ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
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