## ALERTA AOS CONSUMIDORES: OMODA São Luís (Jelta Car) descumpre Termo de Compromisso e deixa cliente sem suporte

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São Luís - MA

06/07/2026 às 09:04

ID: 253052401

## ALERTA AOS CONSUMIDORES: OMODA São Luís (Jelta Car) descumpre Termo de Compromisso e deixa cliente sem suporte
Venho por meio deste relatar o total desrespeito ao consumidor e o descumprimento de um acordo formal por parte da concessionária OMODA São Luís (Jelta Car), sob a direção da Sra. Ângela.
Em 9 de fevereiro de 2026, firmei um **Termo de Compromisso** com a empresa que garantia textualmente o seguinte: em caso de indisponibilidade de peças de reposição que impedisse a utilização do meu veículo (um OMODA 5, Placa: UJN 7A19), a concessionária se comprometia a disponibilizar um veículo de igual configuração para garantir a minha mobilidade.
O meu carro sofreu um sinistro e está na concessionária aguardando manutenção. Como as peças não estão disponíveis e o prazo do carro reserva da seguradora se esgotou, acionei a OMODA para que cumprisse a **CLÁUSULA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE MOBILIDADE**.
Para minha surpresa e indignação, a diretora Ângela enviou um áudio informando que **a diretoria não entendeu que a reposição era de garantia e que o termo de compromisso simplesmente NÃO VALE**.
> **Fica o alerta a todos os proprietários e futuros compradores da OMODA:**
* A concessionária **não tem pressa alguma na reposição de peças**.
* A empresa **NÃO cumpre os acordos firmados em termos de compromisso**, agindo de má-fé com o cliente após a assinatura do documento.
* O documento foi feito exatamente para prever essa falta de peças, mas a concessionária se recusa a entregar o carro reserva prometido.

Exijo o cumprimento imediato do termo assinado e uma postura profissional da OMODA São Luís. Fica o aviso para que ninguém mais caia nessa [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de "garantia de mobilidade.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 08:09

Olá. A Jelta Car esclarece que o veículo deu entrada na concessionária em decorrência de sinistro, e não por falha ou defeito coberto pela garantia do fabricante.

Por se tratar de reparo vinculado à seguradora, o andamento do atendimento dependeu dos procedimentos próprios desse tipo de processo, incluindo análise do sinistro, autorização, definição da extensão dos danos e demais etapas administrativas necessárias para liberação do reparo.

Quanto ao Termo de Compromisso mencionado pela consumidora, esclarecemos que a garantia de mobilidade ali prevista possui hipótese específica de aplicação, condicionada à indisponibilidade de peças que impeça a utilização do veículo. No caso concreto, essa condição não se configurou, pois a impossibilidade de uso decorreu do sinistro e dos trâmites securitários correspondentes, e não de ausência de peças de reposição apta a acionar a previsão mencionada.

Após a conclusão das etapas necessárias junto à seguradora, as peças aplicáveis ao reparo foram solicitadas e, neste momento, encontram-se disponíveis na concessionária, aguardando a montagem para conclusão dos serviços.

A Jelta Car reforça que o atendimento vem sendo conduzido de acordo com os procedimentos aplicáveis ao caso e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, bem como acompanhar o atendimento até a conclusão do reparo.

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 15:46

O Termo de Compromisso foi firmado justamente para evitar que o veículo permanecesse parado em razão da indisponibilidade de peças para reposição.

A concessionária não possui as peças necessárias em estoque, sendo certo que o próprio Termo de Compromisso é expresso ao tratar da fase de pós-venda, hipótese que abrange o caso concreto, no qual a concessionária não dispõe das peças indispensáveis para a realização do reparo.

Além disso, o veículo apresenta problema na caixa de direção, vício que já havia sido constatado antes mesmo da ocorrência do sinistro, não podendo, portanto, ser atribuído ao evento danoso objeto da demanda.