Dois erros de entrega, mais de dois meses de espera e empresa se recusa a devolver meu dinheiro.

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Rio de Janeiro - RJ
02/07/2026 às 15:02
ID: 252925563
Dois erros de entrega, mais de dois meses de espera e empresa se recusa a devolver meu dinheiro.
No dia 07/05 realizei uma compra na Outlet do Bebê, através do grupo de vendas da empresa, pagando R$ 99,90 pelo produto e R$ 18,00 de frete.
A primeira roupa entregue era completamente diferente da que eu havia comprado. A empresa reconheceu o erro, pediu desculpas e solicitou a devolução.
Depois de receberem a devolução, informaram que o produto anunciado não existia mais em estoque e pediram que eu escolhesse outro. Encontrei outro modelo no próprio grupo da empresa, confirmei a disponibilidade do tamanho antes de finalizar a troca e solicitei esse produto.
Para minha surpresa, pela segunda vez enviaram uma roupa diferente da que eu havia escolhido.
Depois de dois erros consecutivos cometidos pela empresa, decidi cancelar definitivamente a compra e solicitar o reembolso, devolvendo novamente o produto em 09/06.
A partir daí começou outro problema: durante todo o mês de junho fui informada de que o estorno só seria realizado após o recebimento da mercadoria pela empresa. Aguardei pacientemente.
Quando finalmente solicitei meu reembolso, fui informada de que deveria resolver a situação diretamente com o Mercado Pago.
Entrei em contato com o Mercado Pago e recebi a informação de que não havia mais possibilidade de estorno pela plataforma, pois a compra havia sido realizada em 07/05 e o prazo já havia expirado. Fui orientada a solicitar o reembolso diretamente ao vendedor.
Ao retornar à empresa, ela simplesmente se recusou a devolver meu dinheiro, insistindo que eu deveria resolver junto ao Mercado Pago.
Essa postura é totalmente incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. A empresa descumpriu a oferta duas vezes, errou duas vezes na separação dos produtos, fez com que todo o processo se prolongasse por mais de dois meses e agora tenta transferir ao consumidor uma responsabilidade que é exclusivamente dela.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e receber integralmente os valores pagos quando a oferta não é cumprida. Além disso, a responsabilidade pela devolução do dinheiro é do fornecedor, não podendo este impor ao consumidor a obrigação de solucionar problemas administrativos internos ou limitações de sua plataforma de pagamento.
Até hoje permaneço sem o produto que comprei e sem meu dinheiro.
Espero que a empresa resolva a situação imediatamente, efetuando o reembolso integral do valor pago, incluindo o frete, evitando que seja necessário registrar reclamação no PROCON, na plataforma Consumidor.gov.br e ingressar com ação no Juizado Especial Cível para assegurar meus direitos.