Atraso e cancelamento de voos internacionais geram atraso de 9 horas e frustração de compromissos familiares

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Belo Horizonte - MG
16/06/2026 às 18:03
ID: 251576701
Os Autores realizaram viagem internacional com o propósito de lazer, visita a amigos e parentes que moram em Buffalo/NY, e também porque o Autor ***** iria receber um reconhecimento internacional em Montreal/Canadá em decorrência de sua atuação profissional.
Tanto a ida quanto as viagens internas nos EUA aconteceram sem qualquer contratempo, mas houve problemas quanto ao retorno ao Brasil, que estava previsto para acontecer da seguinte forma:
- Saída de Buffalo/NY no dia 26/07/2024, às 08h55, com chegada a Fort Lauderdale/FL às 11h49 do mesmo dia.
- Saída de Lauderdale/FL no dia 26/07/2024, às 20h30, com chegada em Confins/MG às 05h35 do dia 27/07/2024.
Contudo, ainda em Buffalo/NY os Autores foram informados de que haveria alteração nos voos, que passaram à seguinte maneira:
- Saída de Buffalo/NY no dia 26/07/2024, às 09h19, com chegada a Fort Lauderdale/FL às 12h15 do mesmo dia (voo operado pela 1 Ré).
- Saída de Lauderdale/FL no dia 26/07/2024, às 21h30, com chegada em Recife/PE às 06h25 do dia 27/07/2024 (voo operado pela 2 Ré).
- Saída de Recife/PE no dia 27/07/2024, às 09h30, com chegada em Confins/MG às 12h00 do dia 27/07/2024 (voo operado pela 2 Ré).
Não bastasse isso, ainda houve atraso no voo entre Recife/PE e Confins/MG, na medida em que estava previsto para sair às 09h30 e chegar às 12h00, mas a partida apenas aconteceu às 10h45, postergando a chegada para 13h22. Vejamos, nesse sentido, a consulta à base de dados VRA, da ANAC:
Em que pese o contrato de transporte aéreo ser um negócio tipicamente de resultado, devendo ser executado na forma e tempo previstos, o retorno a Belo Horizonte ficou postergado em razão de cancelamento e atraso de voo.
Em verdade, os Autores suportaram atraso de quase nove horas em comparação ao horário do voo originalmente adquirido, haja vista que deveriam ter chagado às 05h35 do dia 27/07/2024, mas apenas pousaram em Confins/MG às 13h22.
Já é um absurdo que cancelamentos e atrasos como esses aconteçam, situação que se agrava, por óbvio, quando ocorrem após trecho de viagem internacional, quando os passageiros já estão cansados das longas horas de voos e esperas em conexões.
Ressalte-se que, no caso em tela, os Demandantes já haviam passado por dois voos (em conexão), em quase onze horas de viagem, quando ainda foram surpreendidos com nova espera.
Some-se a tudo isso o fato de que os Requerentes estavam acompanhados dos dois filhos menores, o que tornou a espera ainda mais exaustiva, já que crianças demandam grande atenção, se entendiam facilmente, ficam irritadas quando não há sono e alimentação regular, enfim, o atraso ocasionado pelas Rés gerou verdadeiro caos e angústia.
Importante mencionar, ainda, que a data de retorno foi rigorosamente planejada, posto que os autores tinham compromisso fundamental e inadiável já no dia 27/07/2024, referente ao aniversário de um ano da sobrinha dos Autores.
A celebração foi frustrada, obviamente, considerando que os Requerentes chegaram ao destino já após o horário de início da festa de aniversário, ainda tinham que aguardar a saída da aeronave, fazer a restituição das bagagens, se arrumarem e se deslocarem ao evento, não havendo tempo suficiente para tudo isso. Afora que, depois de tanto tempo de viagem e esperas, estavam completamente exaustos física e psicologicamente.
Por todo o exposto, considerando os fatos aqui narrados, são evidentes os danos morais sofridos pelos Autores que resultaram no ajuizamento da presente ação, valendo dizer que 1) houve alteração nos horários dos voos originalmente contratados, o que postergou a chegada ao destino; 2) o trecho de viagem internacional que sairia de Lauderdale/FL diretamente para Confins/MG foi cancelado e passou-se a ter conexão em Recife/PE; 3) após passarem por dois voos, em quase onze horas de viagem, os Autores ainda tiveram que suportar novo atraso; 4) os Autores suportaram atraso de quase nove horas em comparação ao horário do voo originalmente adquirido; 5) o fato de os Requerentes estarem acompanhados dos filhos menores tornou a espera ainda mais exaustiva; 6) os Demandantes (e as crianças) não conseguiram comparecer à festa de aniversário de um ano da sua sobrinha.