Falta de transparência na prestação de contas e AGE com quórum questionável no Condomínio Parque Ville

Não resolvido
Nova Iguaçu - RJ
27/12/2025 às 20:16
ID: 236002531
Desde o início da atual gestão, venho observando e registrando inúmeras lacunas nas prestações de contas online (no app). Recentemente, fui informada, pela administração interna do condomínio, que a administradora Jetro não envia mais as pastas físicas. Não houve nenhum comunicado aos condôminos nem assembleia para informar a alteração no modus operandi da Jetro. Também não obtive acesso e/ou informações sobre contratos, cotações, processos que envolvem o condomínio e sobre as inúmeras e recorrentes retiradas do Fundo de Reserva. Considerando o alto indíce de alterações de valores registrados em pastas meses após seu fechamento, a ponto de gerar até 5 versões de um mesmo mês, considero ser extremamente relevante o acesso às pastas físicas, uma vez que estas não podem conter rasuras e/ou alterações.
No dia 23/11/25 ocorreu uma assembleia para deliberar acerca de 14 tópicos - praticamente todos com obras úteis ou voluptuárias que foram registradas em Ata como aprovadas pela maioria, porém sem apresentar ou anexar à Ata a lista de presença, de votos válidos, a favor, contra e abstenções. Nosso condomínio possui 480 unidades, a AGE foi realizada no salão de festas, cuja capacidade máxima é de 40 pessoas e foi apenas no formato presencial. Sem a lista de presença e comprovação do alcance dos quóruns qualificados, fica impossível considerar qualquer item desta AGE como aprovado por maioria, como foi grafado na Ata.
Conforme tela anexa, enviei emails para a administração interna, com cópias para o Conselho Fiscal e Consultivo, administradora Jetro e assessoria jurídica do condomínio. Só recebi uma resposta genérica, do próprio síndico, afirmando que as deliberações assembleares produzem efeitos legais a partir de sua regular aprovação. Nada foi falado acerca do quórum qualificado e tipologia das obras e serviços aprovados.
Devido ao silêncio da administradora Jetro e considerando que, segundo o artigo 7 da Convenção do condomínio, constituem direitos dos condôminos, integrando o regimento interno do condomínio na forma prevista no artigo 1334. V, do Código Civil: [..] (c) examinar, após solicitação ao síndico, os livros, arquivos, balancetes e outros documentos, podendo, ainda, a qualquer tempo, solicitar informações e pedir esclarecimentos à administradora do condomínio; [..] (e) denunciar à administração quaisquer irregularidades; [..], venho por meio desta reivindicar o acesso à lista de presença da AGE de 23/11/25 e demais documentos citados na Ata (novo projeto arquitetônico da rede de incêndio, novo projeto arquitetônico do bicicletário, contratos, cotações e laudos que atestem a emergência das obras aprovadas por maioria conforme grafado na Ata.
At.te
***** - Condomínio Parque Ville, bloco 7, apto *****.
Envolvidos:
Administradora Jetro - *****, ***** - *****, ***** *****. ***** / *****
Síndico - *****
Sub-síndico - *****
Conselheiro 1 - *****
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Consideração final do consumidor
01/07/2026 às 15:39
Prestações de contas confusas, alterações de valores mesmo após o mês encerrado, ausência de esclarecimento de dúvidas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/07/2026 às 10:12
Prezada,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, é importante esclarecer que a administradora exerce função estritamente administrativa e operacional, atuando em conformidade com as determinações do síndico, da Convenção Condominial, das deliberações assembleares e da legislação aplicável. A administradora não possui autonomia para deliberar sobre assuntos de competência exclusiva do síndico ou da assembleia de condôminos, tampouco para disponibilizar documentos cuja guarda, sigilo ou divulgação dependam de autorização do representante legal do condomínio.
Em relação à prestação de contas, informamos que a disponibilização dos documentos ocorre prioritariamente por meio digital, através do portal e aplicativo do condomínio, procedimento amplamente adotado no mercado em razão da praticidade, segurança e preservação documental. Tal prática não restringe o direito de fiscalização dos condôminos, que permanece integralmente garantido.
Quanto ao acesso à documentação mencionada, como lista de presença da assembleia, projetos, contratos, cotações, laudos técnicos e demais documentos relacionados às deliberações assembleares, esclarecemos que esses documentos integram a administração do condomínio e sua disponibilização deve observar a autorização e as orientações do síndico, que é o representante legal do condomínio, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil.
Da mesma forma, a verificação do atendimento aos quóruns deliberativos, a condução da assembleia, a definição da pauta, a homologação das deliberações e a decisão sobre a execução das obras constituem atribuições da assembleia e do síndico, não cabendo à administradora substituir a vontade soberana dos condôminos nem exercer função fiscalizatória sobre as decisões tomadas.
Ressaltamos que todas as solicitações encaminhadas pela senhora foram devidamente registradas e direcionadas ao síndico para ciência e manifestação, uma vez que compete a ele prestar os esclarecimentos relacionados aos atos de gestão e autorizar o fornecimento dos documentos sob sua responsabilidade.
A Jetro Administradora permanece à disposição para prestar todo o suporte administrativo necessário, sempre observando os limites de sua atuação contratual e legal, atuando com transparência, imparcialidade e em estrita observância às determinações do representante legal do condomínio e às deliberações regularmente aprovadas em assembleia.
Atenciosamente,