Propaganda enganosa: sistema vendido com integração que não existe

Não respondida
Igarapé - MG
24/06/2026 às 13:55
ID: 252248231
Realizamos a contratação da plataforma Jettax em razão da informação expressamente prestada por seus representantes comerciais de que o sistema possuía integração com o sistema Domínio, requisito essencial e determinante para a celebração do contrato.
Todavia, durante o primeiro treinamento de implantação, fomos orientados a solicitar ao suporte da Domínio a liberação de parâmetros para a referida integração. Ao entrarmos em contato com a Domínio, fomos surpreendidos com a informação de que não existe qualquer parceria, homologação ou integração entre os sistemas, tampouco previsão para que isso ocorra futuramente.
Dessa forma, restou evidenciado que a funcionalidade apresentada no momento da venda não corresponde à realidade, caracterizando, em tese, publicidade enganosa e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a integração com o sistema Domínio foi fator determinante para nossa contratação.
Diante da constatação da impossibilidade de utilização do sistema para a finalidade que nos foi apresentada, solicitamos imediatamente, no mesmo dia do primeiro treinamento, o cancelamento contratual e o reembolso integral do valor pago a título de implantação, no montante de R$ 1.000,00.
Apesar da solicitação ter sido realizada de forma imediata e de boa-fé, a empresa demorou vários dias para apresentar resposta e, ao final, recusou-se a efetuar a restituição dos valores pagos, mesmo diante da evidente divergência entre o produto ofertado e o efetivamente entregue.
Entendemos que a retenção do valor pago é indevida, uma vez que o serviço contratado não atende às características essenciais que motivaram a contratação. Não buscamos qualquer vantagem indevida, apenas a restituição integral do valor desembolsado em razão de uma contratação realizada com base em informações que se mostraram incompatíveis com a realidade.
Dessa forma, reiteramos nosso pedido de cancelamento definitivo do contrato, sem qualquer ônus, bem como a devolução integral e imediata do valor de R$ 1.000,00 pago pela implantação do sistema, medida que entendemos ser justa, legal e compatível com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.