Propaganda enganosa de infraestrutura no bairro horto bela vista lançada pela construtora JHSF

Não resolvido
Salvador - BA
31/07/2025 às 18:08
ID: 223470923
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um apartamento no condomínio Reserva das Árvores, localizado no bairro horto bela vista, motivado por promessas claras e sedutoras divulgadas pela construtora JHSF. O projeto, amplamente promovido em materiais publicitários e apresentações comerciais, prometia um complexo imobiliário completo, com infraestrutura que incluía no bairro hotel, torres empresariais, clube com piscina e academia itens que valorizariam significativamente o imóvel e o bairro planejado.
No entanto, após a finalização das vendas e entrega das unidades, a realidade se mostrou completamente diferente. A construtora mutilou o projeto original sem qualquer consulta ou compensação aos compradores. O clube nunca foi construído, o que inviabilizou a academia que estaria inserida nele. As torres empresariais e o hotel, elementos centrais do plano urbanístico e da valorização da região, também jamais saíram do papel.
Hoje, como morador do Reserva das Árvores, me vejo diante de uma estrutura incompleta, muito distante do que foi prometido e pago. Vivo num condomínio sem academia, sem clube e sem qualquer indicativo de que os compromissos assumidos serão cumpridos.
Essa situação configura, em minha visão, um caso flagrante de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A confiança depositada na marca e no projeto foi quebrada, e o prejuízo é não apenas financeiro, mas também emocional e comunitário.
Exijo respeito aos direitos dos consumidores, responsabilização da construtora JHSF e providências por parte dos órgãos competentes para garantir a reparação desta violação.
Me lembro como se fosse hoje. O empreendimento foi amplamente promovido por meio de material publicitário, folders, websites e outras mídias institucionais com a promessa de integrar ao complexo imobiliário: hotel, torres empresariais, clube com piscina, academia e outras estruturas que comporiam um bairro planejado. Estas promessas foram fator decisivo na aquisição da unidade residencial, conforme o princípio da boa-fé e legítima expectativa do consumidor.
Tal conduta configura violação aos seguintes dispositivos legais:
- Art. 30 do CDC Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- Art. 37 1 do CDC É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
- Art. 6, III do CDC Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
A prática adotada pela construtora revela não apenas o descumprimento da oferta, mas também afronta os princípios fundamentais da relação de consumo, configurando vício de qualidade por inadequação, passível de responsabilização civil, administrativa e penal.
Tenho que ser idenizado. isso é um direito.
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Consideração final do consumidor
04/10/2025 às 09:48
Uma empresa que só paga pelos seus erros se for acionada judicialmente. Não ha sencibilidade alguma ou compromisso com o consumidor. Terei que buscar o meu direito via judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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