Cobertura retrátil com vazamentos e box de banheiro não solucionado pela Jireh Coberturas

Não respondida
Santo André - SP
20/10/2025 às 10:20
ID: 229753543
RECLAMAÇÃO FORMAL JIREH COBERTURAS
Consumidor: *****
Empresa reclamada: Jireh Coberturas - *****
Responsável: *****
Serviço contratado: Confecção e instalação de cobertura retrátil e box de banheiro
Data do contrato: 24/03/2025
Data da instalação: 15/05/2025
Valor pago: 15,700
Local: Curitiba/Paraná.
RELATO DOS FATOS
Após realizarmos o sonho da casa própria, contratamos a empresa Jireh Coberturas, representada pelo Sr. Álvaro, para a instalação de uma cobertura retrátil em nossa área de serviço/churrasqueira, além de um box de banheiro.
O atendimento inicial foi exemplar, com respostas rápidas e disponibilidade constante. Entretanto, após o pagamento integral, a postura da empresa mudou completamente: a comunicação passou a ser difícil, lenta e repleta de promessas não cumpridas.
A instalação foi concluída em 15/05/2025, e desde a primeira chuva começaram os problemas. A cobertura apresentou diversos vazamentos e goteiras, molhando completamente o ambiente que deveria ser protegido.
Foram diversas tentativas de contato e visitas sem solução. Segue a linha do tempo:
19/05 Primeiro agendamento de visita para correção dos vazamentos;
26/05 Nova cobrança por falta de retorno;
06, 08, 09, 17, 21 e 23 de junho Reiteração de contatos sem resposta efetiva;
29/06 Visita técnica realizada, mas problema persistiu;
08, 13 e 15/07 Novas tentativas e visita, sem qualquer correção definitiva.
Tenho vídeos, fotos e conversas via WhatsApp que comprovam o descaso e a tentativa de solução sem sucesso.
Diante da omissão da empresa, tive de contratar um calheiro por fora, ao custo de R$ 450,00, mas mesmo assim o problema persiste.
Além do prejuízo financeiro, a situação tem gerado grande desgaste emocional e transtorno familiar.
Ao buscarmos atendimento presencial, descobrimos que o endereço informado não possui loja física nem funcionários, tratando-se de uma residência comum.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
O art. 18 garante que, em caso de vício do produto ou serviço, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito, sob pena de o consumidor poder exigir:
A substituição do produto/serviço por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
O abatimento proporcional do preço.
O art. 20 dispõe que o serviço mal executado deve ser refeito sem custo e, caso o problema não seja resolvido, o consumidor tem direito à devolução do valor pago.
O art. 35 também ampara o consumidor no caso de descumprimento de oferta ou contrato, facultando-lhe exigir o cumprimento forçado da obrigação ou o reembolso.
Portanto, diante da reincidência de falhas e da ausência de solução definitiva, fica configurado descumprimento contratual e falha na prestação de serviço.
PEDIDO
Diante do exposto, requeiro:
A solução definitiva e imediata dos problemas de vazamento, garantindo que a cobertura cumpra sua função;
OU, caso isso não seja possível,
A devolução integral do valor pago, conforme previsto nos artigos 18, 20 e 35 do CDC.
Solicito ainda que a empresa se manifeste em até 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento da reclamação ao Procon, Juizado Especial Cível e órgãos de defesa do consumidor.