Trabalho sem registro

Não respondida
São Paulo - SP
13/03/2026 às 15:19
ID: 243203677
Irregularidades Graves: Trabalho sem Registro, Desvio de Função e Abuso de Poder.
Venho por meio desta plataforma registrar minha profunda indignação e relatar uma série de irregularidades graves ocorridas durante meu período de trabalho na empresa JJ ALIMENTOS, iniciado em 12 de fevereiro de 2026.
Fui contratado para uma determinada função com salário de R$ 2.700,00, porém, desde o primeiro dia, a realidade foi oposta ao que foi prometido. Gostaria de pontuar os seguintes abusos:
1. Trabalho Sem Registro: Trabalhei por mais de 26 dias sem que minha Carteira de Trabalho fosse assinada, o que configura uma violação direta à legislação trabalhista vigente.
2. Desvio de Função e Falta de Informação: As atividades que me foram designadas não condizem com a vaga para a qual fui selecionado. Fui submetido a tarefas alheias ao meu cargo, sem qualquer orientação ou transparência por parte da gestão.
3. Abuso de Poder e Humilhação: No ambiente de trabalho, sofri episódios de abuso de poder e situações de humilhação por parte da chefia (RH), criando um ambiente hostil e psicologicamente desgastante, o que fere a dignidade do trabalhador, gritando na frente dos meus colegas de trabalho.
4. Rescisão Irregular: Após ser desligado, a empresa se nega a cumprir com as obrigações básicas da rescisão, como o pagamento do aviso prévio indenizado e o reconhecimento do vínculo pelo período trabalhado.
Tentei resolver a situação de forma amigável, mas não obtive sucesso ou informações precisas. Exijo que a empresa se posicione e realize o pagamento imediato de todas as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13 proporcionais), além da regularização do meu FGTS.
Informo que, Como o desligamento ocorreu por iniciativa da empresa e de forma imediata, de acordo com a CLT (Art. 487), tenho direito ao pagamento do aviso prévio, mesmo diante da ausência do registro formal em carteira, uma vez que o vínculo empregatício foi estabelecido pelo período trabalhado e subordinação.
Peço, por gentileza, que me confirmem a data para o pagamento total da rescisão (incluindo o aviso), lembrando que o prazo legal para quitação é de 10 dias corridos após o desligamento, sob pena da multa prevista no Art. 477 da CLT.
PS* Não fui informado que se trabalha alga com banco de horas, apenas descobri por um acaso em uma conversa com companheiros. Além dessa humilhação, ao ligar para a Polícia para realizar o B.O não veio, pois como citado acima o (representante disse que tem conhecimentos na polícia e que não viria para registrar o b.o e dito e feito não foram, fiquei mais de 1:40 esperando.)
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