NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NÃO RECONHEÇO A DÍVIDA, O CONTRATO OU A NOTA PROMISSÓRIA

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

24/08/2026 às 13:29

ID: 257231197

Estou utilizando o Reclame Aqui como meio de contato porque não reconheço qualquer relação comercial com a empresa JK SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UNIPESSOAL LTDA ME e não tenho conhecimento de qualquer contratação realizada com essa empresa.

Ao consultar meu CPF no Serasa, constatei uma cobrança registrada em nome dessa empresa com as seguintes informações:

Valor original: R$ 630,00
Valor atual: R$ 210,00
Número do contrato: 52
Produto/serviço: NOTA PROMISSÓRIA
Data de vencimento: 25/06/2009

Declaro expressamente que NÃO RECONHEÇO ESSA DÍVIDA, NÃO RECONHEÇO O CONTRATO N 52 E NÃO RECONHEÇO TER EMITIDO OU ASSINADO QUALQUER NOTA PROMISSÓRIA EM FAVOR DESSA empresa.

Diante disso, solicito que a JK SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UNIPESSOAL LTDA ME apresente documentalmente:

1. Cópia integral da suposta nota promissória n 52;
2. Documento que contenha minha assinatura e comprove a emissão da referida nota;
3. Contrato ou negócio jurídico que teria originado a obrigação;
4. Identificação do credor original, caso a nota tenha sido emitida originalmente em favor de terceiro;
5. Documentação que comprove eventual cessão ou transferência desse crédito para a empresa;
6. Comprovação da vinculação dessa suposta dívida ao meu CPF;
7. Memória de cálculo que explique como o valor original de R$ 630,00 chegou ao valor atual informado de R$ 210,00;
8. Explicação sobre a razão pela qual uma obrigação com vencimento em 25/06/2009 está sendo apresentada atualmente como dívida em meu CPF.

A situação é especialmente grave porque o próprio cadastro do Serasa informa expressamente que a suposta obrigação teria vencido em 25 de junho de 2009.

O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) determina que os cadastros e dados dos consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento de que o prazo máximo de cinco anos para manutenção de anotação negativa é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. (Planalto)

Portanto, uma suposta obrigação vencida em 25/06/2009 não pode permanecer, em 2026, como informação negativa capaz de prejudicar meu CPF.

Além disso, por se tratar, segundo o próprio Serasa, de NOTA PROMISSÓRIA, solicito esclarecimentos e apresentação do título, inclusive porque a legislação aplicável estabelece prazo prescricional próprio para a pretensão executiva desse tipo de título.

NÃO ESTOU SOLICITANDO DESCONTO, NEGOCIAÇÃO OU PARCELAMENTO.

Não reconheço a dívida e, portanto, não tenho interesse em negociar uma obrigação cuja origem desconheço.

O que solicito é algo muito simples: QUE A EMPRESA APRESENTE A PROVA DOCUMENTAL DA ORIGEM DA DÍVIDA E DA MINHA RESPONSABILIDADE POR ELA.

Caso não consiga comprovar documentalmente a contratação, a emissão da nota promissória e a vinculação da obrigação ao meu CPF, solicito a imediata exclusão da informação e a regularização do meu cadastro perante o Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.

Caso a empresa não apresente os documentos solicitados ou não regularize a situação, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar o reconhecimento da inexistência do débito, a retirada da restrição e eventual reparação pelos prejuízos decorrentes da anotação indevida.

Aguardo resposta formal, acompanhada dos documentos que comprovem a origem e a legitimidade dessa cobrança.

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