Dívida prescrita de serviço fotográfico impactando score de crédito indevidamente

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Florianópolis - SC

13/01/2026 às 21:41

ID: 237596613

Consta junto aos cadastros de proteção ao crédito, especialmente o Serasa, informação vinculada à empresa JL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP, referente ao contrato n DEL66224, relativo a serviço fotográfico, com data da dívida em 13/02/2015.

O valor original do débito era de R$ 140,00, tendo sido atualizado de forma unilateral para R$ 904,63.

O referido débito ultrapassa de forma evidente o prazo legal máximo de 5 (cinco) anos, encontrando-se prescrito para fins de cobrança judicial, conforme o art. 206, 5, inciso I, do Código Civil.

Apesar disso, a empresa mantém a informação ativa, causando impacto indevido no score de crédito do consumidor, o que configura manutenção ilegal de informação restritiva, em violação ao art. 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que dívidas prescritas não podem gerar efeitos negativos ao consumidor, inclusive de forma indireta por meio de score de crédito (Tema 710 do STJ; Súmulas 323 e 548).

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