Cobrança de dívida prescrita e manutenção indevida do nome no SERASA

Não respondida
São Paulo - SP
11/06/2026 às 05:32
ID: 251089105
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente à cobrança de uma dívida que consta em meu CPF no portal de consulta do SERASA, vinculada a esta empresa.
A referida dívida possui 5 anos de existência, o que torna a sua manutenção em cadastros de inadimplentes e a sua exigibilidade manifestamente ilegais, conforme os seguintes fundamentos jurídicos:
Prescrição do Direito de Cobrança: Segundo o Artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Prazo Máximo de Cadastro (Serasa/SPC): O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu Artigo 43, 1 e 5, é claro ao estabelecer que as informações negativas não podem constar em bancos de dados por período superior a 5 anos. Consumado o prazo prescricional, o nome do consumidor deve ser retirado de qualquer sistema de proteção ao crédito de forma imediata.
Jurisprudência do STJ: Conforme a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça, "a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".
Diante do exposto, solicito:
A imediata baixa/exclusão de qualquer registro de dívida em meu CPF junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito;
O encerramento de quaisquer cobranças (sejam via e-mail, telefone ou SMS) relativas a este débito prescrito.
Informo que, caso a situação não seja resolvida administrativamente no prazo legal desta plataforma, buscarei as medidas judiciais cabíveis para a reparação de danos e baixa definitiva do registro.