Consórcio: Promessa não cumprida de contemplação em 3 meses configura propaganda enganosa

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Rio Largo - AL
30/09/2025 às 19:06
ID: 228203337
Em 11/10/2024, firmei contrato de participação em grupo de consórcio com a Tradição Administradora de Consórcio LTDA, por intermédio da concessionária JL Veículos e do vendedor Fernando, que me assegurou verbalmente que eu seria contemplado no prazo máximo de 3 (três) meses.
Todavia, já se passaram 8 (oito) meses e até o presente momento não houve contemplação, configurando evidente propaganda enganosa e vício de consentimento.
DO DIREITO
O art. 6, III e IV, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e à proteção contra práticas enganosas.
O art. 37 do CDC proíbe publicidade enganosa, sendo nulo o contrato firmado mediante dolo ou erro essencial.
O art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do CDC estabelecem a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, alcançando a administradora, a JL Veículos e o vendedor Fernando.
O art. [Editado pelo Reclame Aqui], II, do Código Civil prevê a anulação do negócio jurídico em casos de vício de consentimento.
Portanto, resta evidente que a contratação foi induzida por má-fé do vendedor e da concessionária, devendo o contrato ser considerado nulo de pleno direito.