Mim enganaram

Em réplica
Piracicaba - SP
26/12/2023 às 23:21
ID: 179134227
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDisse que seria contemplado no mês de dezembro mandou eu falar para multimarcas que não mim deram prazo de contemplação mim levar 10.******* reais nosso Brasil cada vez pior jla representante da multimarcas cuidado pessoal quero meu dinheiro de volta se não vou entrar com um advogado
Compartilhe
Resposta da empresa
11/03/2024 às 18:19
São Paulo, 11 de Março de *******.
Ao
Reclame Aqui
JLA PROMOCOES DE VENDAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica CNPJ sob o n 43.*******.*******/*******94, estabelecida na Avenida Independência, *******, Bairro Vila Independência, Piracicaba SP, CEP 13.**************, por sua advogada, vem, respeitosamente, apresentar RESPOSTA À RECLAMAÇÃO registrada por ADALISSON RODRIGUES COSTA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O consorciado realizou reclamações na plataforma Reclame Aqui, relatando que houve promessa de contemplação quando da contratação do consórcio, realizado pessoalmente pelo o então vendedor.
Ato contínuo, aduz que após receber uma ligação do controle de qualidade, percebeu o que havia sido combinado não foi concretizado.
Diante disso, alega que entrou em contato com o pós venda para saber maiores informações, bem como, com o escopo de cancelar o contrato de consórcio, em razão de não mais conseguir dar mais continuidade em desembolsar as parcelas mensais, todavia, não obteve mais êxito.
Nesses termos, registrou reclamações na plataforma do Reclame Aqui, objetivando a devolução dos valores pagos.
Pois bem.
Analisando as informações prestadas e os documentos existentes, constata-se que as declarações constantes na reclamação registrada não procedem.
Inicialmente insta salientar que o consorciado firmou o negócio jurídico estando plenamente ciente dos exatos termos do contratado, tendo firmado o negócio em questão por sua livre e espontânea vontade.
Na ocasião da contratação, todas as informações referentes à aquisição e às condições do negócio firmado foram devidamente esclarecidas, constando expressamente em contrato pelo consorciado assinado, principalmente sobre o fato de não haver garantia de data de contemplação.
Conforme consta na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, de bens móveis, imóveis ou serviços de n*******, firmado pelas partes, o consorciado adquiriu uma carta de crédito na modalidade consórcio, avaliada em R$ *******.*******,00 (trezentos mil reais) grupo *******, com prazo de ******* meses, estando plenamente ciente dos exatos termos do contratado.
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, não há possibilidade de garantir uma data para ocorrer a contemplação, visto que referido ato somente se dá através de sorteio ou lance vencedor, podendo ocorrer no início, no meio ou ao final do grupo.
Ora, não pode vir o consorciado agora alegar que houve promessa de contemplação, visto que referida alegação não condiz com a realidade dos fatos, ao passo que sequer traz provas de suas alegações.
Ainda, insta salientar que o consorciado, após firmar o contrato, recebeu uma mensagem da empresa, informando todos os dados do contrato, bem como a informação de que não há garantia de data de contemplação.
Ademais, em checagem gravada consta expresso que o consorciado possuía total ciência quanto ao fato dos valores das parcelas mensais.
Portanto, não resta dúvida que a presente Reclamada agiu dentro das previsões legais e contratuais, estando o consorciado tentando librar-se dos ônus de suas obrigações, lançando culpa à empresa.
Superada referida questão, conforme amplo conhecimento de Vossa Senhoria, a devolução dos valores não ocorre de forma imediata e integral conforme pleiteado pelo consorciado, devendo obedecer ao previsto nas cláusulas Quadragésima Terceira e seguintes do contrato, bem como às disposições legalmente previstas, estipuladas pela Lei n 11.*******/*******, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio:
Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1o.
Art. 31. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar:
I aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie;
Necessário esclarecer que a negociação entre a empresa e o consorciado seguiu todas as previsões legais e contratuais, bem como explicitar que a devolução imediata dos valores colide com o interesse coletivo que prepondera nessa sistemática.
Assim, diante ao exposto na presente resposta e restando devidamente esclarecidos os fatos, resta comprovado que não houve qualquer conduta ilegal ou irregularidade praticada pela empresa, devendo o consorciado assumir os ônus de suas decisões.
Respondida a reclamação apresentada, pleiteia o encerramento da presente demanda, visto que a empresa sempre agiu em conformidade com as previsões contratuais e legais.
No mais, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que eventualmente se mostrarem necessários.
Sivone Batista da Silva
OAB/SP N *******.*******
Réplica do consumidor
28/03/2024 às 14:07
eu tenho prova de conversa no whatsapp desde o começo eles mim garantiu que eu seria contemplado em dezembro no entanto não aconteceu e se tiver câmera no estabelecimento onde mim atendeu por lá também existe provas de promessas de contemplação,quem garantiu para mim foi a Amanda supervisora da em empresa ela mim ligou e garantiu para mim, pois eu disse que não iria fazer pois minhas condições não ia dar para pagar aluguel e a mensalidade do consórcio,ela mim garantiu que na próxima assembleia eu seria contemplado e ficaria só com as parcelas do consórcio.
isso que essa empresa fez com migo e mas pessoa não e Justo estão tirando da boca dos nossos filhos bando de espertos, querem crescer nas costas do pobre trabalhador
Réplica do consumidor
28/03/2024 às 14:10
em quanto não resolve meu problema se depender de mim vcs não faz mas uma venda
Réplica do consumidor
04/06/2024 às 01:43
quero meu dinheiro de volta essa empresa e uma fralde mim levaram 10.*******
Réplica do consumidor
04/06/2024 às 01:48
quero meu dinheiro de volta essa empresa e uma fralde mim levaram 10.*******