Mini Nobreak com defeito após o período de garantia

Em réplica
Quixadá - CE
09/07/2025 às 16:17
ID: 221680289
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei duas unidades do Mini Nobreak KP3 Pro Roteador da loja JLS Eletrônicos, via Mercado Livre, em 24/02/2025. Recebi em 01/03/2025. Cada unidade custou R$ 294,48.
A primeira unidade apresentou defeito dentro dos 90 dias e foi atendida. A segunda apresentou o mesmo defeito em 08/07/2025, ou seja, 9 dias após o fim da garantia contratual.
O vendedor recusou atendimento alegando fim da garantia. No entanto, o Art. 26, 3 do CDC garante que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar do momento em que o defeito se manifesta, não da compra.
Solicito reparo, troca ou reembolso da unidade defeituosa. A recusa fere o Código de Defesa do Consumidor. Caso não resolvam, levarei o caso ao Procon e Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
09/07/2025 às 20:20
Olá, Tiago!
A garantia de um produto é definida pelo fabricante e sempre informada na página do anúncio no momento da compra.
No caso deste item, a garantia é a legal, com duração de 90 dias a partir do recebimento, válida exclusivamente para defeitos de fabricação. Ressaltamos que isso está expresso na página da compra.
Conforme nosso sistema, sua compra foi recebida em 1 de março de *******, portanto, o período de garantia já expirou.
Caso tenha qualquer dúvida adicional ou precise de suporte, recomendamos entrar em contato com o atendimento técnico do Mercado Livre por meio do link:
https://*******
Estamos à disposição!
Réplica do consumidor
10/07/2025 às 16:55
Assunto: Solicitação de Garantia por Vício Oculto Reconsideração da Resposta
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha discordância quanto à negativa de garantia apresentada, referente ao(s) produto(s) adquirido(s) em 1 de março de *******, que apresentou(aram) defeito(s) idêntico(s) nas duas unidades adquiridas, caracterizando indício claro de vício oculto.
Nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90):
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ou seja, o prazo de 90 dias para reclamação não começa a contar do recebimento do produto, mas sim do momento em que o defeito se manifesta o que é o caso aqui, pois o problema surgiu posteriormente ao uso, sem qualquer sinal de mau uso ou desgaste natural.
Além disso, é importante destacar que o CDC estabelece, em seu art. 24, que a garantia contratual não exclui a garantia legal. Ainda que esta tenha sido inicialmente de 90 dias, o vício oculto impõe uma extensão prática dessa garantia, considerando a falha só perceptível com o uso contínuo e normal do produto.
Portanto, solicito formalmente a substituição da unidade defeituosa ou o reembolso do valor pago, conforme o art. 18 do CDC, que determina:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Reforço que a repetição do defeito em duas unidades diferentes é indicativo de defeito de fabricação e não de desgaste por uso, o que reforça a aplicabilidade do vício oculto.
Aguardo uma solução amigável no prazo legal de 5 dias úteis, antes de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor como o PROCON, Plataforma https://*******, e eventual ação judicial.
Atenciosamente,
Tiago de Lima Carneiro
88 9.**************
*******
Réplica da empresa
10/07/2025 às 18:08
Olá Tiago!
Verificamos que esse atendimento está sendo feito pela sua página de pedidos do Mercado Livre. Novas informações foram enviadas hoje de forma privada em sua página de pedidos. Pedimos a gentileza que acesse a sua página e verifique as informações e instruções enviadas através de sua página de pedidos, onde o atendimento já está sendo realizado. .