Descumprimento contratual e falha grave na instalação de sistema de energia solar pela Elevo Energy.

Resolvido
Teresina - PI
11/04/2026 às 18:50
ID: 245807147
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, SERVIÇO COM FALHAS GRAVES E TOTAL DESCASO ELEVO ENERGY
Em janeiro de 2026 contratei a empresa ELEVO ENERGY para fornecimento e instalação de sistema de energia solar, com pagamento à vista no valor de R$ 16.700,00, conforme contrato firmado.
Desde então, venho enfrentando uma sequência inaceitável de problemas, que configuram claro DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL e falha na prestação de serviço.
De acordo com o contrato, o prazo máximo para instalação é de até 75 dias após a confirmação do pagamento. Esse prazo já foi ultrapassado, sem que o sistema esteja funcionando até hoje.
Além do atraso, a execução do serviço foi extremamente falha:
- O instalador não cumpria prazos e frequentemente não comparecia nas datas marcadas
- Houve total falta de comunicação e suporte
- Foram causados danos na minha residência, incluindo quebra de gesso e goteira, que até hoje não foram reparados
Após a instalação, o sistema foi submetido à vistoria da concessionária e REPROVADO por erro técnico básico: o sistema não estava corretamente ligado à rede da casa.
Mesmo diante disso, o instalador tentou transferir a culpa para a concessionária, alegando má-fé, chegando ao absurdo de sugerir pagamento de [Editado pelo Reclame Aqui] para aprovação uma conduta gravíssima.
Mesmo após nova tentativa de ajuste, o sistema foi REPROVADO NOVAMENTE, demonstrando claramente que o serviço foi mal executado.
Ressalto que, conforme contrato, é obrigação da empresa realizar a instalação adequada e acompanhar o processo até a efetiva homologação. No entanto, a empresa se exime de responsabilidade e tenta transferir custos ao cliente, inclusive sugerindo que eu arque com eletricista para corrigir erro deles.
Enquanto isso:
- O sistema não funciona
- Estou pagando energia elétrica normalmente
- E sigo sem retorno efetivo da empresa
Diante de tudo isso, fica evidente:
- Descumprimento de prazo contratual
- Falha grave na prestação de serviço
- Danos materiais ao imóvel
- Tentativa de transferência indevida de responsabilidade
- Conduta antiética e inaceitável por parte do instalador
EXIJO UMA SOLUÇÃO IMEDIATA:
1. Correção completa do sistema para aprovação na concessionária
2. Reparo integral dos danos causados à residência
3. Finalização total do serviço contratado
OU, caso não seja possível:
4. Devolução integral do valor pago
Caso não haja solução imediata, tomarei medidas junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e vias judiciais, incluindo pedido de indenização por danos materiais e morais.
Aguardo resolução URGENTE.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 14:34
Em atenção à manifestação apresentada, a ELEVO ENERGY vem esclarecer que todas as etapas relativas ao fornecimento, instalação e acompanhamento do sistema fotovoltaico contratado foram executadas em conformidade com as disposições previstas em contrato, observando-se os procedimentos técnicos exigidos pela concessionária de energia e pelas normas aplicáveis ao setor.
Inicialmente, cumpre destacar que o prazo contratual de 75 dias para conclusão do serviço, fora cumprido, em vista que, o pagamento fora realizado no dia 15/01/2026, sendo devidamente instalado no dia 26/03/2026, totalizando assim, o montante de 70 dias para conclusão da instalação, entretanto, a efetiva homologação está condicionado não apenas à execução física da instalação, mas também à tramitação de etapas externas e sujeitas à análise da concessionária responsável pela homologação do sistema, circunstância que foge ao controle exclusivo da empresa contratada.
Durante todo o processo, a ELEVO ENERGY realizou os atos necessários para instalação do sistema, incluindo entrega dos equipamentos, montagem, adequações técnicas e acompanhamento junto à concessionária, sempre observando os critérios técnicos exigidos.
Eventuais intercorrências ocorridas durante o procedimento de vistoria e homologação constituem situações comuns em processos de conexão de sistemas fotovoltaicos, podendo gerar solicitações de ajustes técnicos complementares, sem que isso configure falha grave, vício de serviço ou descumprimento contratual.
Importante esclarecer ainda que todas as adequações solicitadas pela concessionária foram prontamente analisadas e tratadas pela equipe técnica responsável, em estrita observância às exigências regulatórias aplicáveis.
Quanto às alegações de danos ao imóvel, conforme apontado pelo consultor de vendas autorizado, o mesmo realizou os devidos reparos dos danos alegados pelo comprador no dia 27/04/2026, sendo assim, apenas três dias após efetiva homologação do sistema junto a concessionaria, ao qual, se encontra funcionando normalmente.
Da mesma forma, a alegação de ausência de suporte ou abandono contratual não corresponde à realidade dos fatos, considerando que houve acompanhamento contínuo da demanda, inclusive com tratativas para ajustes e alinhamentos técnicos necessários ao processo de homologação.
Ressalta-se ainda que não procede a afirmação de tentativa de transferência indevida de responsabilidade, uma vez que determinadas adequações elétricas internas do imóvel, quando identificadas, podem efetivamente ser de responsabilidade da estrutura elétrica preexistente da unidade consumidora, conforme normas técnicas e condições da instalação original.
A ELEVO ENERGY permaneceu à disposição até a conclusão integral do processo de homologação e funcionamento do sistema, os quais, foram finalizados no dia 24/04/2026, sendo assim, se enquadrando dentro dos parâmetros técnicos e regulatórios aplicáveis, reiterando seu compromisso com a boa-fé contratual, a transparência e a adequada prestação dos serviços contratados.
Por fim, a empresa rejeita as acusações de conduta antiética atribuídas a seus colaboradores, em vista que, todos os fatos alegados se encontram sanados em conformidade ao compactuado em contrato pelas partes.
Dessa forma, não há que se falar em devolução integral dos valores pagos, indenização ou reconhecimento de descumprimento contratual, considerando que os serviços foram executados em conformidade as obrigações assumidas contratualmente e dentro das possibilidades técnicas e regulatórias inerentes ao processo de homologação de sistemas fotovoltaicos.
Consideração final do consumidor
12/05/2026 às 11:15
A empresa em si, tem bons preços e bons produtos, mas no nosso caso o problema foi o vendedor / instador, na qual ele enrolava e mentia para a ELEVO e que a mesma acreditava nele e não no cliente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7