Venda para menor de idade, recusa de cancelamento e descumprimento do direito de arrependimento

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São Paulo - SP

03/10/2025 às 07:59

ID: 228420917

É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda existam empresas que negociam diretamente com menores de 18 anos, ignorando completamente os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. Recentemente, foi realizada uma compra de 20 camisetas, totalizando R$ 980,00, com pagamento de entrada efetuado. No entanto, ao solicitar o cancelamento direito garantido por lei a empresa não apenas se recusou a cumprir com a regra do arrependimento, como também inventou cláusulas inexistentes, tentando justificar sua conduta abusiva.
O mais grave é que, mesmo ciente de que a negociação foi feita com um menor de idade, a empresa insiste em manter o contrato, ignorando a vulnerabilidade do consumidor e se negando a devolver o valor pago. Tal postura revela não apenas má-fé, mas também um profundo desrespeito às normas legais e à ética comercial.
A tentativa de impor condições inexistentes, somada à recusa em cumprir com o cancelamento, configura uma violação clara dos direitos do consumidor. É revoltante ver que, diante de uma situação tão evidente, a empresa se blinda em argumentos frágeis e infundados, ignorando completamente o dever de transparência, respeito e responsabilidade.
Exigimos a devolução imediata do valor pago e o reconhecimento da nulidade do contrato, sob pena de medidas legais cabíveis. O consumidor não pode ser tratado como alvo fácil de práticas comerciais abusivas. Basta de desrespeito!

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