Atraso na entrega de veículo, informações contraditórias e atendimento ineficiente

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santa Cruz das Palmeiras - SP

10/02/2026 às 19:52

ID: 240378203

Contratei esta empresa para o transporte do meu veículo de Resende/RJ para Boa Vista/RR. O carro foi coletado em 17/12/2025 e, até a presente data, não foi entregue, estando há vários dias além do prazo acordado, sem qualquer justificativa formal.

O atendimento prestado é extremamente deficiente, feito via WhatsApp, com respostas evasivas, demora excessiva e falta total de profissionalismo. O serviço de rastreamento prometido não funciona, configurando propaganda enganosa.

Além disso, a empresa fornece informações contraditórias e incoerentes sobre a localização do veículo, ora informando que estaria em Manaus, ora alegando que teria retornado para Belém, o que evidencia desorganização grave e falha na prestação do serviço.

A conduta da empresa gera enorme insegurança, transtornos e prejuízos, uma vez que, em razão da não entrega do veículo dentro do prazo, fomos obrigados a utilizar meios alternativos de transporte para exercer nossas atividades profissionais e realizar deslocamentos diários, arcando com custos extras que não deveriam existir.

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 20:10

Prezado,

Informamos que todas as orientações e atualizações referentes ao transporte já foram devidamente repassadas pelo setor de atendimento por meio do canal oficial da empresa.

Reforçamos que, conforme previsto em contrato e previamente sinalizado, o veículo foi disponibilizado para transporte em período sujeito a restrições ( 17/12 Restrições de rodagem e alta demanda de embarques fluviais) de rodagem e alta demanda logística, circunstâncias que impactam diretamente os prazos de embarque. Dessa forma, o envio para trajeto regular ocorreu apenas no início do ano, conforme planejamento operacional.

Tais condições estão expressamente previstas na Cláusula 5 Das Obrigações das Partes, item 5.1 Obrigações da Contratada, a qual dispõe sobre prazos de transporte e possíveis atrasos decorrentes de decretos, restrições legais, limitações operacionais e casos fortuitos ou de força maior.

Ressaltamos que o serviço está sendo executado em conformidade com os termos contratuais e dentro das condições previamente estabelecidas.

Quaisquer informações adicionais serão prestadas exclusivamente por meio dos canais oficiais de comunicação da empresa.

Reiteramos ainda o integral cumprimento das disposições contratuais firmadas:

5.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

IV) Ter o e-mail informado COMO CANAL EXCLUSIVO DE ATENDIMENTO para esta finalidade;

Parágrafo 1: O CONTRATANTE fica vedado divulgar qualquer informação e/ou reclamação em canal, rede social ou plataformas de acesso público e privado sobre qualquer eventualidade e/ou necessidade em relação à contratada ocorrida durante o transporte sem prévia consulta, esclarecimento ou tentativa de resolução junto a mesma através do canal de atendimento exclusivo para setor de pós-vendas citados acima na Cláusula 5.2 i nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Lei n. 13.709/2018 podendo ser responsabilizado civil e criminalmente.

Parágrafo 2: Caso o CONTRATANTE infrinja essa cláusula contará sofrerá penalidade judicial, administrativa e financeira, por ausência de tentativa de resolução dos fatos ocorridos e terá por dever o prazo máximo de 24 horas a contar da notificação final, para divulgar como resolvido ou atendido à necessidade e finalizar a reclamação no canal feito a publicação.

Sem mais.

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 23:13

Inicialmente, ressalto que, embora o contrato tenha sido devidamente assinado, tal fato NÃO convalida cláusula abusiva ou ilegal, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que cláusulas nulas de pleno direito não produzem efeitos jurídicos, independentemente de aceitação formal pelo consumidor.

A referida cláusula é manifestamente nula e inaplicável, pelos seguintes fundamentos:

Impõe censura prévia ao CONTRATANTE, restringindo indevidamente o direito fundamental à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, assegurados pelo art. 5, incisos IV e IX, da Constituição Federal, sendo vedada qualquer limitação contratual a tais direitos.

Trata-se de tí[Editado pelo Reclame Aqui] relação de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo nula a cláusula que estabelece obrigação abusiva, excessiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, conforme art. 51, IV, bem como afronta o direito básico do consumidor à proteção contra práticas abusivas (art. 6, IV).

A menção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) é indevida e distorcida, uma vez que a LGPD não proíbe o relato de fatos, críticas ou reclamações sobre a prestação de serviços, tampouco autoriza restrições genéricas à manifestação do consumidor.

A previsão genérica de responsabilização civil e criminal possui caráter meramente intimidatório, uma vez que eventual responsabilidade penal somente pode decorrer de conduta tipificada em lei, não sendo passível de criação ou ampliação por meio de cláusula contratual.

Diante do exposto, solicito apenas a preservação integral dos direitos do consumidor, inclusive o direito de manifestação e reclamação por meios legítimos, públicos ou privados. Aguardo a resolução de minha queixa e mantenho minha reclamação aberta.