Cobrança em duplicidade

Não respondida
São Paulo - SP
03/01/2024 às 23:48
ID: 179642081
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 16/12/*******, fui juntamente com o meu esposo, Reginaldo Santana Ferreira, na loja Distribuidora JN. Efetuamos a compra de toalhas umedecidas e de um ralo de pia, cujo valor total foi de R$ 30, 47. Meu esposo fez o pagamento via cartão de débito, no entanto, a moça do caixa disse que o banco não havia autorizado o pagamento. Novas tentativas de efetuar o pagamento através da opção débito não foram autorizadas, certamente, naquela ocasião o banco não autorizou, pois verificou que já havia um pagamento realizado com o mesmo valor, ou seja, não autorizou novo lançamento por medida de segurança para evitar duplicidade no pagamento com cartão de débito. Assim, conforme orientação da moça do caixa, eu que acompanhava meu esposo efetuei o pagamento no meu cartão na opção crédito. Ocorre que, chegando em casa meu esposo foi consultar seu extrato bancário e constou que na primeira tentativa de pagamento realizada na opção débito havia sido autorizada, muito embora, a moça do caixa e sua máquina de cartão dissesse que não. Assim, meu esposo retornou até a loja onde foi atendido pela Sr. Luciana, que lhe disse que ligaria pra ele na segunda-feira dia 18/12/*******. Nessa data, a empresa não retornou o contato, sendo que, no dia 20/12/*******, meu esposo fez contato com a empresa, e falou com a Sr. Luciana, que lhe disse que não havia o que devolver, pois eles não tinham recebido o valor em duplicidade.
Ocorre que, conforme segue em anexo, resta comprovado que os valores foram pagos para a referida empresa em duplicidade, razão pela qual, o valor pago em duplicidade deve ser restituído, sob pena da empresa incorrer em enriquecimento sem causa, ilícito cível, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Diante dos fatos, a fim de resolver amigavelmente o ocorrido, evitando-se adoção de providências legais, crendo ainda, na boa-fé objetiva da Distribuidora JN, requer a devolução dos valores pagos em duplicidade, que ocorreu por erro técnico da empresa ou dos seus equipamentos, pois os ônus do negócio e nem os seus riscos podem, de forma alguma, serem transferidos ao consumidor.
Atenciosamente,
Cleonice.