Interruptores JNX Legacy com defeito: Mal contato, queima de LEDs e refletores

Resolvido
Viradouro - SP
23/11/2025 às 21:16
ID: 232630713
Esclareço, inicialmente, que a reclamação intitulada Interruptores JNX Legacy com defeito constante, registrada em 02/07/2025, ID *****, refere-se a um outro consumidor, não sendo de minha autoria. Todavia, o conteúdo daquela manifestação demonstra a recorrência dos mesmos vícios que também venho enfrentando, razão pela qual menciono tal registro apenas como referência da repetitividade do problema.
No meu caso específico, venho relatando a persistência de problemas reiterados envolvendo interruptores da marca JNX Legacy (acabamento preto com teclas cromadas), instalados em minha residência.
Trata-se de vício de qualidade de natureza contínua, consistente em mal contato frequente nos dispositivos, o que já ocasionou, por diversas vezes, a necessidade de substituição dos interruptores. Ademais, fontes de LEDs 12V vêm queimando de forma recorrente, tendo ocorrido, inclusive, a queima de dois refletores, conforme atestado pela equipe elétrica responsável pela instalação no meu domicílio. A avaliação técnica apontou que os danos decorrem exclusivamente do defeito nos interruptores supracitados, evidenciando a falha no produto.
Ressalto que, em 13/05/2024, realizei a aquisição de quantidade considerável de itens da referida marca, totalizando o valor de R$ 4.375,53, aquisição da qual me arrependo profundamente diante dos transtornos enfrentados. Atualmente, ainda possuo interruptores que exigem força excessiva para acionamento, bem como modelos paralelos e intermediários que não se comunicam adequadamente entre si, o que confirma a má qualidade dos produtos.
Informo, também, que já suportei prejuízos financeiros significativos, tendo arcado, com recursos próprios, com a substituição de diversas fontes, bem como com a perda de dois refletores de 30W, além do desgaste físico e psicológico decorrente do uso de produto visivelmente defeituoso.
Diante do exposto, solicito a atuação desta equipe de atendimento, considerando que a situação narrada caracteriza vício do produto, nos termos dos arts. 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor a adequada solução do problema, seja por meio de substituição dos itens defeituosos, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, a depender da medida mais eficaz à reparação.
Assim, o ideal seria a substituição integral de todos os itens adquiridos por produtos de qualidade superior, aptos a garantir segurança, funcionalidade e tranquilidade no uso diário, evitando novos prejuízos materiais e imateriais.
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 17:24
Realmente teve um lote no começo que foi fabricado com material diferente do homologado por engano do fornecedor, e tivemos algumas ocorrências parecidas durante o ano, menos de 1% do total de peças vendidas e atualmente já corrigidas.
No caso do senhor Guto Barros, estamos em contato pelo Whatsapp para corrigir o ocorrido da melhor forma e cobrindo todos os custos.
Consideração final do consumidor
09/12/2025 às 15:05
A empresa prontamente se manifestou quanto a minha reclamação e até o momento ressarciu o valor dos itens.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10