Insatisfação com rescisão contratual e cobranças injustas na Jô Imóveis

Não respondida
Niterói - RJ
08/06/2026 às 21:11
ID: 250851303
Falta de transparência, cobranças injustas e tentativa de prolongar locação após pedido de rescisã
Venho registrar publicamente minha insatisfação com a administração da Jô Imóveis e com a forma como minha rescisão contratual vem sendo conduzida.
Durante toda a locação, sempre mantive uma postura correta, colaborativa e de boa-fé. Cuidei do imóvel, mantive os pagamentos em dia e sempre procurei resolver os problemas de forma amigável. Infelizmente, quando precisei encerrar o contrato, passei a enfrentar inflexibilidade, falta de transparência, informações contraditórias e cobranças que considero injustas.
Essa postura não começou agora. Quando houve a renovação do contrato, solicitei que a multa rescisória fosse calculada com base em um período de 12 meses, e não sobre os 36 meses totais. Mesmo sendo uma tentativa razoável de equilibrar a relação, meu pedido foi recusado sem qualquer abertura para negociação.
Quando comuniquei minha saída, também tentei minimizar possíveis prejuízos para todas as partes. Indiquei uma pessoa conhecida e interessada em assumir o imóvel. No entanto, fui informada pela imobiliária de que a transferência não seria possível porque o imóvel precisaria passar por uma nova avaliação e porque não haveria tempo suficiente para renovação e reajuste. Sendo que eu tinha acabado de renovar o contrato, somando somente 8 meses de renovação com os novos valores.
Posteriormente, descobri que outra pessoa já estava sendo considerada para ocupar o imóvel, aparentemente ligada à outra inquilina que reside no mesmo local. Essa informação não foi comunicada a mim de forma clara. Minha indicação foi descartada ou ignorada enquanto outra negociação já parecia estar acontecendo, o que demonstra uma evidente falta de transparência.
Tal estratégia resultou em uma multa contratual equivalente a 2 anos e 4 meses de contrato, sem nenhuma possibilidade de abono ou desconto nos valores. Mesmo com minha excelente participação como inquilina e boa pagadora.
Outro problema ocorreu com a contagem do aviso prévio. Minha comunicação de saída foi feita em 30/04. Considerando o prazo de 30 dias e a regra geral de contagem de prazos, entendo que ele se encerraria em 30/05. Mesmo assim, a imobiliária apresentou uma contagem que reduziu indevidamente esse período, inicialmente alegando que não abriria no sábado.
Nesse mesmo contexto, fui orientada a entregar as chaves apenas no dia 01/06 e pagar proporcionalmente por esse período, o que beneficiaria diretamente a locadora e a imobiliária. Ou seja, a falta de expediente da própria empresa seria transformada em cobrança contra mim. Depois da minha contestação, cederam a entrega no dia 01/06, em "caráter de exceção", como se tivessem me fazendo um favor. Faz-se necessário informar que se considera o prazo de 30 dias, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme a regra geral de contagem de prazos prevista no art. 132 do Código Civil.
Como se não bastasse, no dia 08/06, somente às 18:03h, recebi um e-mail com novas exigências relacionadas à vistoria. A mensagem foi enviada no encerramento do expediente, sem me dar qualquer tempo útil para responder, entrar em contato com a vistoriadora ou providenciar a baixa naquele mesmo dia.
Apesar disso, a imobiliária informou que pretende me cobrar mais um dia de aluguel pelo suposto atraso na baixa da vistoria. Considero essa situação absurda. Não é correto encaminhar uma exigência às 18h e depois responsabilizar financeiramente a cliente porque a questão não foi resolvida no mesmo dia.
Não houve atraso, omissão ou falta de colaboração da minha parte. O tempo de conferência e de processamento da empresa vistoriadora ou da imobiliária não pode ser transformado em cobrança diária contra mim.
Também estão tentando atribuir à minha responsabilidade problemas que possuem características de desgaste natural, envelhecimento de peças, encanamentos antigos, infiltração, umidade e possíveis falhas estruturais ou de impermeabilização do imóvel.
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. O locatário responde pelos danos que efetivamente causar, e não por problemas estruturais, vícios do imóvel ou desgaste natural pelo tempo.
Além disso, eventuais divergências sobre a vistoria ou sobre reparos não deveriam impedir a entrega das chaves nem prolongar artificialmente a cobrança de aluguel. Os danos eventualmente alegados podem ser analisados separadamente, mediante comprovação.
Outro ponto que precisa ser registrado é a diferença de tratamento percebida durante a locação. Enquanto minhas solicitações eram constantemente negadas ou tratadas com rigidez, a outra inquilina aparentemente possuía total liberdade no uso da área comum.
A garagem, que deveria ser uma área de passagem compartilhada, passou a ser utilizada como extensão da residência da outra inquilina, com móveis, permanência constante e até cachorro no local. Em algumas ocasiões, precisei lidar diretamente com a cachorra para evitar fugas ou interferências durante minhas visitas, assumindo responsabilidades que não eram minhas. Mesmo com minhas reclamações e registros, nada foi feito. A área nunca deixou de ser usada desta forma e nenhuma punição foi direcionada por essa falta de empatia no uso na área comum. Um tremendo absurdo.
Durante a locação, a proprietária também manteve acesso frequente ao meu quintal quando precisava, sempre com minha autorização e colaboração. Inclusive, a pedido dela, seu animal de estimação já permaneceu no meu imóvel sob meus cuidados. Sempre agi com boa vontade e permiti uma convivência que ultrapassava uma relação locatícia totalmente exclusiva.
Porém, no momento em que precisei de uma condução justa, transparente e minimamente flexível, encontrei apenas rigidez, cobranças adicionais e falta de consideração.
Não afirmo qual seria a motivação dessa diferença de tratamento, mas a sequência dos acontecimentos gera forte sensação de desvalorização e de aplicação de critérios diferentes em tratamentos.
Minha intenção sempre foi resolver tudo amigavelmente. No entanto, não posso aceitar ser financeiramente prejudicada por informações tardias, critérios contraditórios, falta de transparência e procedimentos internos que não dependem exclusivamente de mim.
Espero que a empresa reveja sua postura e apresente uma solução justa. Caso contrário, preservarei todos os e-mails, mensagens, fotografias, vídeos, horários de envio e documentos para contestar formalmente os valores e buscar as medidas cabíveis.