Atendimento ofensivo e inadequado em estabelecimento - Falha na prestação do serviço

Resolvido
São Paulo - SP
25/01/2026 às 00:34
ID: 238735209
RELATO FORMAL DE OCORRÊNCIA
No dia 24 de janeiro de 2026, por volta das 23h20, compareci ao estabelecimento JOAKINS HAMBURGER LTDA, acompanhado de um amigo, ocasião em que fomos conduzidos e acomodados em uma mesa por um funcionário do próprio estabelecimento (garçom).
Após estarmos sentados, uma funcionária que aparentava exercer a função de recepção e organização das mesas aproximou-se e afirmou que não havia autorizado nossa acomodação, determinando, de forma inadequada, que nos retirássemos da mesa.
Diante da abordagem, informei que a acomodação havia sido realizada por funcionário do estabelecimento, razão pela qual eventual equívoco interno deveria ser resolvido pela própria equipe, sem qualquer constrangimento ao consumidor.
Não obstante, a referida funcionária dirigiu-se a mim de forma ofensiva e incompatível com o dever de urbanidade, proferindo a seguinte expressão: vá se [Editado pelo Reclame Aqui] você.
A conduta narrada configura falha na prestação do serviço, em violação aos deveres de respeito, boa-fé e adequada prestação do atendimento ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O presente relato é registrado para fins de documentação dos fatos e para eventual adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis, aguardando-se manifestação formal do estabelecimento acerca das providências adotadas.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 22:29
Olá Betânia. Primeiramente nos desculpe pelo ocorrido. Nossa equipe é constantemente treinada para saber lidar com situações como essa. Iremos tratar com rigor a situação com a colaboradora. Já sabemos quem foi. Ainda sobre o ocorrido, você mencionou ter sido verbalmente agredida pela expressão "vá se [Editado pelo Reclame Aqui] você". Devo entender que você a agrediu verbalmente primeiro? Bem, independente da situação, quem deve respeito somos nós como instituição, e condenamos veementemente este tipo de conduta com qualquer cliente, seja qual tenha sido sua conduta para com nossos colaboradores. Por fim, agradecemos o relato, pois serve de pauta para melhorarmos o atendimento e a retidão de nosso atendimento.
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 19:05
Não faz parte da minha conduta moral agredir terceiros, seja com palavra ou com ações, pois, valor moral, respeito ao próximo e o que se espera de qualquer cidadão. Assim, colocar em dúvida a conduta do consumidor para justificar conduta de colaborador, não é a melhor solução. Ponto positivo que demonstra a preocupação do estabelecimento com o cliente foi o contato direto comigo para esclarecer os fatos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8