Brinco infantil (joaninha) descasca após 3 anos de uso - vício oculto - empresa simplesmente informa que não há nada a fazer

Resolvido
Curitiba - PR
16/05/2022 às 10:54
ID: 143472485
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm outubro de ******* a minha filha (recem nascida) ganhou dos avós (meus pais) um par de brinco de pérolas. Passado pouco mais de 1 mês o par de brinco teve que ter trocado, pois a tarraxa não segurava o brinco, sendo perdido e localizado algumas vezes.
Como tratava de recem-nascido a escolha foi pela troca ou outro modelo, o que foi feito, por um modelo de joaninhas. Na ocasião a loja não realizou a troca do certificado de garantia, sendo mantido como se fosse um "brinco de pérolas".
Enfim, a troca do produto resolveu o problema da tarraxa.
O brinco era usado juntamente com outros que a minha filha tem, ou seja, de vez em tempo fazíamos a troca desse brinco por outros que ela tem.
No início de *******, percebemos que o esmalte do brinco (que apresenta um desenho de uma joaninha) começou a descascar.
Assim, em 30/03/******* a minha mãe levou o brinco até a loja Boiko de Curitiba (unidade: *******), onde o produto foi comprado, para obter uma solução, seja a troca ou o conserto.
Passados mais de 30 dias, como a minha mãe não obteve retorno, na data de hoje (16/05/*******) liguei na loja e fui atendida pela Sra. Adriana que informou que, segundo retorno da fábrica, não há o que ser feito; nem troca ou conserto, devido ao tempo de uso (quase 4 anos).
Embora o produto tenha sido adquirido há pouco mais de 3 anos, trata-se de uma joia de ouro 18k, cujo vício somente se revelou anos após a compra. Por isso, entendo tratar de vício oculto que deve sim ter respaldo e amparo à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 26, parágrafo 3).
Portanto, considerando ter decorrido mais de 30 dias desde a entrada da Ordem de Serviço (******* - datada de 30/03/*******), sem que houve um retorno no sentido de solucionar o problema, requeiro, com fulcro no artigo 18, parágrafo 1, II, a restituição imediata da quantia paga (R$ *******,00), monetariamente atualizada, desde a data da compra 28/10/*******.
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Resposta da empresa
17/05/2022 às 09:35
Entraremos em contato com a cliente para esclarecimentos sobre nossa garantia.
Consideração final do consumidor
18/05/2022 às 14:58
Tivemos breve retorno com uma solução satisfatória, pelo que agradecemos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9