Demora no serviço da baixa de restrição.

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Belém - PA

06/12/2024 às 09:32

ID: 203853533

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Foi feito um acordo em 6 de dezembro de ******* onde logo após realizar o pagamento foi me dado um WhatsApp temporário onde nem sinalizaram o pagamento desde então sigo na busca da baixa da restrição para poder formalizar a documentação e transferência do veículo no qual utilizo para trabalho e o escritório da assessoria João Barbosa é representante da Itaú seguros que está situada no estado de Ceará porém me situa no processo em Belém do Pará onde o processo é físico. O escritório onde representa a parte financeira nega oferecer dados de identificação do advogado representante (pois dessa forma tenha compreensão se está tomando alguma providência na diligência da baixa) porém sem as informações concedidas fico apenas na especulação se realmente já foi dado alguma iniciativa por parte da financeira uma vez que o contrato já se tenha quase dois anos e até o presente momento nada de haver uma solução. Segue em anexo alguns comprovantes da demora apresentada e relatada, do comprovante de pagamento e o contrato de minuta e dados do processo.

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Resposta da empresa

11/12/2024 às 11:05

PREZADO SR. ABNER LUIZ SOUZA DELGADO,

CONFORME JÁ EXPLICADO ANTERIORMENTE, A RESTRIÇÃO NÃO É ORIUNDA DE DEMANDA PROMOVIDA PELO NOSSO ESCRITÓRIO. TRATA=SE DE UMA AÇÃO MOVIDA EM ******* PELA ML GOMES. INCLUSIVE JÁ HAVIA SIDO PLETEADO PELO ADVOGADO DO CONSORCIADO, PORÉM O JUIZ INDEFERIU O ******* QUE NÃO HAVIA TAL RESTRIÇÃO. OCORRE, QUE AO CONSULTAR AO SISTEMA VINCULADO AO TJ (RENAJUD) NÃO HÁ RESTRIÇÃO, PORÉM TRATA-SE DE UM OFÍCIO EXPEDIDO AO DETRAN, ASSIM, NOS HABILITAMOS, PETICIONAMOS ESCLARECENEDO E REQEUREMOS O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE UM OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE AQUELA AUTARQUIA PROCEDA COM QUALQUER RESTRIÇÃO ORIUNDA DESTA DEMANDA. EM DILIGÊNCIA NA SECRETARIA DA VARA FOI INFORMADO QUE O PROCESSO SERÁ DIGITALIZADO E FICARÁ CONCLUSO AO JUÍZO PARA DECISÃO.