TV chegou com defeito

Respondida
São João de Meriti - RJ
30/12/2025 às 17:10
ID: 236256253
Adquiri uma TV por meio do leilão organizado por ***** Leiloeiro, a qual foi anunciada como estando em pleno funcionamento, sem existência defeitos graves ou à impossibilidade de uso. No entanto, assim que o aparelho chegou à minha residência, foi constatado que a TV simplesmente não funcionava de nenhuma forma. Buscando solucionar o problema, levei o equipamento a diversos técnicos especializados, os quais foram unânimes ao afirmar que não há possibilidade de conserto, tratando-se de um defeito irreversível. Ou seja, o produto adquirido é totalmente inutilizável, o que demonstra que o bem não correspondia às condições informadas no momento do leilão. A empresa se ampara na seguinte cláusula contratual para negar qualquer tipo de solução: Em eventual engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda. Tal cláusula se mostra manifestamente injusta, pois transfere integralmente o risco ao consumidor, mesmo quando o defeito não é aparente no momento da retirada do produto, além de impor um prazo extremamente curto para a identificação de vícios técnicos graves, especialmente em se tratando de bem eletrônico, cujos defeitos muitas vezes somente podem ser constatados após uso ou avaliação técnica especializada. O fato de o leiloeiro afirmar que não é proprietário do bem não afasta a responsabilidade pela correta descrição do produto ofertado, Diante disso, solicito uma solução justa, uma vez que adquiri um produto anunciado como funcional e recebi um bem sem qualquer utilidade.
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Resposta da empresa
30/12/2025 às 19:39
Prezada Jullia,
Em atenção à reclamação registrada, informamos que, após verificação em nossos canais oficiais de atendimento, não foi localizado qualquer registro de contato prévio do arrematante relacionado ao produto mencionado, seja por e-mail, telefone ou outro meio disponibilizado pela plataforma, antes da publicação da reclamação neste portal.
Ressaltamos que os produtos comercializados em leilão são vendidos no estado em que se encontram, conforme descrito no edital e nas condições gerais de venda, sendo de responsabilidade do arrematante a leitura atenta dessas informações antes da realização do lance.
Ainda assim, esclarecemos que, em caso de eventual divergência entre a descrição do produto e sua condição real, o negócio pode ser analisado para eventual anulação, desde que seja apresentado laudo técnico idôneo, emitido por profissional ou assistência técnica habilitada, que comprove de forma objetiva a alegação de não funcionamento do aparelho, bem como que tal defeito não tenha sido informado ou não seja compatível com a descrição do lote.
Colocamo-nos à disposição para que o arrematante encaminhe o referido laudo técnico e demais informações pertinentes, a fim de que possamos proceder com a análise adequada do caso, dentro dos critérios legais e contratuais aplicáveis.
Atenciosamente,