Moto arrematada em leilão da PRF com débitos e peças retiradas indevidamente

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/08/2025 às 12:46
ID: 224969493
Arrematei no leilão da Polícia Rodoviária Federal, realizado pela empresa João Emílio Leiloeiro, o Lote 393 Yamaha Fazer 250, ano 2011/2012, placa *****, no dia 21/07/2025.
De acordo com o edital do leilão e o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deveria ser entregue livre e desembaraçado de débitos anteriores. No entanto, ao consultar o DETRAN/RJ, constatei que ainda constam multas, IPVA e encargos anteriores à data do leilão, impossibilitando a transferência para meu nome.
Além disso, após a retirada, percebi que o veículo veio faltando diversas peças que estavam presentes nas fotos de divulgação, o que me gerou prejuízo de quase R$ 1.000,00 para reposição. Entre as peças faltantes estão:
Bico injetor
Banco (trocado por outro em pior estado)
Retrovisor
Mangote do freio traseiro
Carenagens
Diversos parafusos
Retificador de voltagem
Protetor de corrente
Cavalete (descanso central)
Outro ponto grave: o depósito onde ocorre a retirada está localizado dentro de uma comunidade/favela, o que me expôs a risco pessoal, principalmente por eu ser policial militar.
O que eu solicito:
A imediata baixa dos débitos anteriores, conforme previsto em lei;
O posicionamento do leiloeiro e da PRF sobre a retirada de peças após a divulgação das fotos no site;
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 11:36
Bom dia, Prezado Jefferson!
Em atendimento a sua mensagem, informamos que a PRF já lhe respondeu por e-mail informando que o veículo já consta com a comunicação de venda devidamente registrada em seu nome. Sendo assim, para prosseguir com a regularização, o senhor deverá providenciar o pagamento apenas dos seguintes itens: IPVA a partir do ano do arremate, GRT, DUDAs de transferência e DUDA da placa Mercosul.
Quanto aos débitos anteriores que ainda aparecem no site do Banco Bradesco, informo que eles permanecem visíveis por determinação do próprio DETRAN e da Secretaria de Fazenda. Isso ocorre para que o antigo proprietário ainda tenha a possibilidade de quitá-los. Entretanto, esses débitos não impedem a transferência, a emissão de documentos ou qualquer procedimento junto ao DETRAN, e o senhor poderá inclusive transferir ou revender o veículo normalmente.
Estamos à disposição para atendê-lo em nossos canais de atendimento ao cliente: [email protected] e chat online no site do leiloeiro: www.joaoemilio.com.br
Atenciosamente,
JOÃO EMÍLIO LEILOEIRO
Consideração final do consumidor
14/01/2026 às 08:55
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6