Reclamação sobre lance condicional em leilão online

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
03/07/2026 às 19:23
ID: 253044305
Reclamação sobre lance condicional em leilão online, prejudicando o consumidor
Tenho ciência das regras previstas no edital e sei que um lance pode ficar em condição de aprovação pelo vendedor ("lance condicional"). No entanto, a forma como esse procedimento é conduzido é extremamente prejudicial ao consumidor.
Quando o lance fica em condicional, o comprador não é consultado se deseja permanecer vinculado à proposta. Seu dinheiro fica comprometido, ele não pode desistir do lance e, muitas vezes, também perde a oportunidade de disputar outros veículos no mesmo leilão, pois precisa aguardar a decisão do vendedor, que ocorre dentro de alguns dias.
Na prática, esse modelo beneficia apenas o vendedor, que ganha tempo para decidir se aceita ou não a oferta, enquanto o comprador fica preso à proposta, sem qualquer poder de escolha. Trata-se de uma situação totalmente desequilibrada, em que apenas uma das partes possui liberdade para decidir.
Se o lance passa a depender exclusivamente da aprovação do vendedor, o mínimo esperado é que o comprador também tenha o direito de decidir se deseja ou não permanecer aguardando essa aprovação. Obrigar o consumidor a ficar vinculado à proposta, sem seu consentimento e sem possibilidade de desistência, é uma prática que considero abusiva e incompatível com uma relação de consumo equilibrada.
Solicito que a empresa reveja essa política. O mais justo seria que, ao ficar em condicional, o comprador fosse consultado sobre seu interesse em manter a proposta ou, alternativamente, tivesse o direito de desistir imediatamente do lance e participar de outras oportunidades no mesmo leilão.
Espero que a empresa se manifeste e adote medidas para tornar esse procedimento mais transparente, equilibrado e respeitoso com todos os participantes.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 13:49
Boa tarde, Prezado Waldir!
O leilão é uma competição pelo melhor lance, e o leiloeiro é mandatário de um comitente vendedor. Tais condições constam das regras do certame. A condicional é critério do comitente vendedor e não do leiloeiro.
Estamos à disposição para atendê-lo em nossos canais de atendimento ao cliente: [email protected] e chat online no site do leiloeiro: www.joaoemilio.com.br
Atenciosamente,
JOÃO EMÍLIO LEILOEIRO
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 21:54
Tenho pleno conhecimento de que o leilão constitui modalidade de pautada na competição pelo maior lance, bem como de que o leiloeiro atua na qualidade de mandatário do comitente vendedor, observando as regras previamente estabelecidas no edital do certame.
Entretanto, o fato de determinada condição estar prevista no edital não a torna, por si só, compatível com o ordenamento jurídico. As cláusulas editalícias devem observar os princípios e normas de proteção ao consumidor, especialmente quando impõem obrigações que geram desequilíbrio entre as partes.
No caso do lance condicional, verifica-se que a cláusula confere ao comitente vendedor a prerrogativa exclusiva de aceitar ou rejeitar a proposta, podendo desistir da negociação sem qualquer ônus, enquanto o comprador permanece vinculado à sua oferta, sujeito à aplicação de penalidades caso desista. Tal disposição coloca o consumidor em manifesta desvantagem, caracterizando hipótese passível de enquadramento como cláusula abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, impõe-se a revisão e adequação dessa previsão editalícia, de modo que esteja em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da equivalência material das prestações e do equilíbrio contratual, assegurando tratamento isonômico entre as partes e observância da legislação consumerista.