Reclamação sobre Vícios Ocultos em Motocicleta Arrematada em Leilão

Não resolvido
Tanguá - RJ
09/07/2026 às 19:47
ID: 253534209
Tive a seguinte conversa por e-mail com o João Emílio Leiloeiro:
No dia 03/07/2026 participei do leilão Multimarcas - Veículos recuperados de Sinistro. Nesta ocasião, acabei arrematando a motocicleta Yamaha MT-03 ABS, 2023/2024, conforme descrição completa no print abaixo:
O fato é que hoje (08/07/2026) após a retirada e já de posse do lote em minha residência, constatei que o mesmo apresenta diversas avarias de pequena monta (carenagens deslocadas, arranhadas e quebradas, locais aparentando retoque de pintura, amassados, partes com oxidação e corrosão avançada, a placa Mercosul que deveria estar de forma indelével encontra-se arranhada, amassada e quebrada em sua extremidade) e provavelmente mais de 04 avarias de média monta (problemas grave no dispositivo de frenagem ABS e mecânica, problema no pedal de embreagem e curto-circuito em componentes elétricos que ocasionaram choque elétrico (eu mesmo levei) e furto de corrente o que causa descarrega da bateria constantemente. Nenhum desses relatos foi mencionado no edital do leilão, conforme pode ser verificado no print acima. Acredito que ainda há outros vícios que poderão ser localizados através de empresa qualificada em laudos periciais e em oficinas mecânicas especializadas, tais como autorizadas da própria Yamaha.
É sabido que o edital do leilão é de suma importância para a negociação entre as partes, e que a falta de transparência na descrição do lote pode causar prejuízo aos envolvidos, principalmente ao arrematante.
A resposta do Leiloeiro:
Prezado,
Conforme previsto no edital, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pelo estado geral dos veículos, incluindo eventuais sinistros, avarias, reparos anteriores, ausência de componentes ou quaisquer outras condições de conservação.
O edital também estabelece, de forma clara e expressa, que a visitação aos lotes é etapa essencial e altamente recomendada, justamente para que os interessados possam inspecionar previamente os bens, verificando detalhadamente seu estado de conservação, eventuais danos, faltas de peças e demais características relevantes antes da realização dos lances.
Identificamos em nossos registros que não houve a visita prévia e permite que o participante tome uma decisão de compra consciente e plenamente informada. Assim, ao optar por não realizar a visitação, o interessado assume os riscos inerentes à aquisição do bem no estado em que se encontra, não sendo possível alegar posteriormente desconhecimento das condições do veículo.
A minha réplica:
Prezado João Emílio Leiloeiro,
Observado o teor da sua resposta, subentendo que não haverá acordo de forma extrajudicial. Baseando-me pelo que apresentou, destaco alguns pontos importantes:
- O lance foi efetuado antes da abertura da visitação, uma vez que acreditei na boa fé do que constava no edital, tendo o mesmo a validade judicial para lances feitos online;
- Além de tudo já mencionado no e-mail anterior, hoje percebi que a motocicleta aparenta ter sofrido colisão e queda, o que será confirmado no laudo caso realmente tenha acontecido, outro fato não apresentado no edital caso confirmado;
- O senhor está ciente que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se também aos leilões. Se o leiloeiro ou a empresa comitente omitir propositalmente uma avaria grave (conhecida como vício oculto) que inviabilize o uso do bem, e que inclusive coloca a minha vida em risco, uma vez que o veículo apresenta problema grave no freio ABS e que não notificado no edital, como comprador eu devo e irei acionar a justiça para rescindir a compra e ser ressarcido. Casos sobre omissão de leilão e defeitos estruturais graves têm gerado restituição proporcional do preço e, em alguns casos, danos morais em casos de negligência e até má fé por parte de alguns leiloeiros. Outro fato é o veículo ser classificado como sinistrado de [Editado pelo Reclame Aqui] (talvez como forma de tentar justificar a fala "no estado", sendo que o mesmo não possui nenhum registro ou alerta de [Editado pelo Reclame Aqui] EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, conforme consulta feita através do SINESP CIDADÃO.
A omissão das informações já citadas, viola o princípio da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação (Art. 422 do Código Civil). Tratando-se de vício redibitório (Art. 441 do Código Civil), o defeito oculto torna o bem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminui sensivelmente o valor. A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que, embora o bem de leilão seja vendido "no estado", o edital não pode omitir defeitos estruturais e de segurança que desfigurem completamente a avaliação do lote, logo, sua fala rotineiramente utilizada, neste caso em específico não possui amparo legal algum.
Considero que o senhor está notificado dentro do prazo estipulado pela Justiça brasileira, uma vez que a lei me contempla com 30 dias (Art. 445 do Código Civil) a partir da data de retirada para formalizar a reclamação por defeitos ocultos graves. E o direito do consumidor (se aplicada a responsabilidade solidária da organizadora) prevê até 90 dias para produtos duráveis.
Hoje mesmo ingressarei com o veículo em uma oficina autorizada da Yamaha para que seja emitido o Laudo Técnico e orçamento detalhado, onde serão evidenciados e formalizados tecnicamente todas as avarias e vícios ocultos. Não cabendo nenhuma outra solução exceto a devolução do valor pago, corrigido, acrescido de juros e multas pelos danos e transtornos gerados , além do que já foi mencionado e classificado como gasto.
Formalizarei a reclamação no Procon-RJ, externarei a minha insatisfação em sites e em redes sociais, e na data oportuna voltarei a notificá-lo extrajudicialmente, já de posse do laudo técnico e de uma carta emitida pelo meu advogado.
Cordialmente, Luis.
ATUALIZAÇÃO: A moto já se encontra na oficina autorizada da YAMAHA onde será feito o laudo de danos externos (PEQUENAS E MÉDIAS MONTAS) e o laudo de escaneamanto para avarias mecânicas e elétricas, e se houve [Editado pelo Reclame Aqui] de adulteração do odomentro, e ocultação de dados de colisão (MÉDIAS E GRANDE MONTAS e [Editado pelo Reclame Aqui]).
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 09:31
Bom dia, Prezado Luis!
Conforme consta no item 2 do edital, "A procedência e evicção de direitos dos veículos deste leilão, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, sendo o Leiloeiro um mero mandatário, que não se enquadra na condição de fornecedor ou comerciante, ficando eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos - ocultos ou não, conforme art. 443, do Código Civil, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza (art. 663, do Código Civil).
Assim como também consta no item 5 que, "A visita prévia é um direito do licitante e lhe é assegurado o acesso a todas as informações necessárias a formulação de seus lances. Os participantes que exercerem o seu direito de vistoria disporão de melhores condições para avaliar o item. Os participantes que não realizarem a visita prévia incorrerão em risco típico do seu negócio e não poderão opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida no dia do Leilão. Os veículos e sucatas serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, a mecânica não é testada, os veículos sinistrados podem haver restrições para contratação de seguro, sem teste e sem garantia."
Identificamos em nossos registros que não houve a visita prévia que permite ao participante tomar uma decisão de compra consciente e plenamente informada. Assim, ao optar por não realizar a visitação, o interessado assume os riscos inerentes à aquisição do bem no estado em que se encontra, não sendo possível alegar posteriormente desconhecimento das condições do veículo.
Estamos à disposição para atendê-lo em nossos canais de atendimento ao cliente: [email protected] e chat online no site do leiloeiro: www.joaoemilio.com.br
Atenciosamente,
JOÃO EMÍLIO LEILOEIRO
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 10:10
Prezado,
- O art.443 do Código Civil brasileiro, define dois pontos importantes:
Se agiu de má-fé: Sabia do defeito e o escondeu, terá de devolver todo o valor recebido, além de pagar perdas e danos. Se agiu de boa-fé:
Não sabia do defeito, deverá apenas devolver o valor pago pelo comprador, somado às despesas do contrato.
Você acabou de se eximir da culpa e afirmou que é responsabilidade do vendedor comitente, vou deixar claro aqui, se o valor requerido não for devolvido, irei arrolar ambos na Justiça.
- Já tendo em vista o art.663 do código civil brasileiro, deixa claro que, você estaria isento, se e somente se, tivesse deixado bem claro que estava representando a empresa Motomaster Campo Grande (Shineray Electric): CNPJ *****, o que obviamente não ocorreu. Logo, o leiloeiro responde pessoalmente perante o comprador pelos prejuízos. Ele terá que arcar com os custos e, posteriormente, tentar se cobrar do antigo dono (ação de regresso).
- Sobre a visita prévia:
Primeiro: Novamente torno a dizer, você abriu o leilão online para receber lances de forma remota, sem o critério de visitação, uma vez que a mesma só fica disponível um dia antes do leilão. E se o edital estava sem informações claras, evidenciando a omissão e de certa forma até negligência por parte do leiloeiro, você deve responder judicialmente, por induzir as pessoas ao erro, arcando com eventuais danos e prejuízos.
Segundo: Durante a visitação não é permitido ligar o bem, muito menos colocá-lo em movimento, o que seria a única maneira do arrematante saber que o dispositivo de frenagem ABS encontrava-se com defeito. Essa informação será evidenciada no Laudo técnico, enquadrando-se como vício oculto, de responsabilidade do leiloeiro (por não ter defino em edital) e do vendedor comitente (pela omissão de defeito grave).
Terceiro: Você descreveu de forma clara que a moto foi [Editado pelo Reclame Aqui], sem ela nunte ter tido registro ou alerta. Classificar um item como [Editado pelo Reclame Aqui] sem possuir registro oficial ou alerta pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) ou [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui]), dependendo da intenção do leiloeiro. Ações judiciais por perdas e danos também podem ser aplicadas caso essa [Editado pelo Reclame Aqui] classificação cause prejuízos financeiros ou afete a reputação de um vendedor.
Por fim, recomendo que reavalie bem o seu posicionamento, porque estou reunindo comprovações contundentes contra você na pessoa de leiloeiro e contra o vendedor comitente. Os meu gastos totais já giram em torno de trinta mil, será que valerá a pena brigar por uma comissão de menos de dois mil? Você e sua equipe possui o meu contato, estou à disposição para negociar dentro dos meu termos.
Cordialmente, L.
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 23:40
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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