Recusa de Reembolso por Arrependimento de Compra Online - Violação do Art. 49 do CDC

Não respondida
Maracanaú - CE
25/04/2026 às 10:51
ID: 246932161
Recusa de Reembolso por Arrependimento de Compra Online Violação do Art. 49 do CDC
RECLAMAÇÃO:
Em 24/04/2026, realizei a compra de dois produtos digitais pela internet junto ao fornecedor ***** (CNPJ), sendo eles: Método Low Ticket e Spy Ads.
No mesmo dia, exerci meu direito legal de arrependimento, conforme assegurado pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que garante ao consumidor o prazo de 7 (sete) dias corridos para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo compras via internet, sem necessidade de justificativa.
O referido artigo, em seu parágrafo único, determina expressamente:
"Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Entrei em contato solicitando o reembolso e não obtive qualquer retorno. A omissão do fornecedor configura:
Violação do Art. 49, parágrafo único do CDC obrigação de devolução imediata dos valores;
Violação do Art. 6, III do CDC direito do consumidor à informação adequada e transparente;
Violação do Art. 35 do CDC descumprimento das obrigações assumidas na relação de consumo;
Prática abusiva prevista no Art. 39 do CDC.
EXIJO:
Reembolso integral dos valores pagos pelos produtos Método Low Ticket e Spy Ads, corrigidos monetariamente, no prazo de 48 horas;
Confirmação por escrito do cancelamento das compras;
Cessação imediata de qualquer cobrança futura relacionada a esses produtos.
Caso não haja solução, tomarei as seguintes medidas:
Registro de ocorrência no PROCON;
Notificação ao Ministério da Justiça (SENACON);
Ação no Juizado Especial Cível (JEC) para ressarcimento, incluindo danos morais por omissão e descaso, com fundamento no Art. 6, VI do CDC.
Aguardo resolução dentro do prazo indicado.