Recusa de cancelamento de contrato de curso online e cobrança indevida

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

19/08/2026 às 12:23

ID: 256860029

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa, que se recusa a cancelar meu contrato mesmo após minha solicitação clara e objetiva.

Histórico:

Contratei o curso no valor total de R$ 598,80, parcelado em 12x de R$ 49,90.
Paguei 2 parcelas (R$ 98,80) e nunca acessei o curso por falta de tempo.
No dia 19/08/2026, entrei em contato via WhatsApp e deixei explícito que:
Não quero reembolso das parcelas já pagas;
Apenas desejo o cancelamento do contrato e a suspensão das cobranças futuras.

Resposta da empresa (print anexo):

"Bom dia Rodrigo, então a nossa garantia é de 30 dias, o que vai além da garantia de 7 dias obrigatória, como já passou esse prazo, não é mais fazer o cancelamento da sua compra viu, mas pode aproveitar que é vitalício e acessar quando quiser!!"

Reforço que: a garantia de 7 ou 30 dias diz respeito ao reembolso integral, e não à possibilidade de cancelar o contrato. O cancelamento é um direito do consumidor a qualquer tempo, nos termos do art. 51 do CDC, que veda cláusulas abusivas.

Fundamentação legal:

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir do contrato, com multa proporcional ao prejuízo efetivo da empresa (art. 51, CDC).
O STJ entende que a multa deve ser razoável, não podendo ultrapassar 10% do saldo remanescente (Súmula 162 do STJ).
A recusa da empresa em aceitar o cancelamento é abusiva, especialmente porque:
Não houve consumo do conteúdo;
A empresa não demonstra qualquer prejuízo concreto que justifique a manutenção forçada do contrato.

Pedidos:

1. Cancelamento imediato do meu contrato, com suspensão das parcelas futuras (restam 10x de R$ 49,90 = R$ 499,00);
2. Que a empresa retenha o valor já pago (R$ 98,80) como compensação;
3. Envio de confirmação formal do cancelamento por escrito.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 11:35

Olá, Rodrigo. Agradecemos o seu contato e vamos esclarecer o caso com transparência.

Para deixar o histórico claro, a compra foi realizada em 07/07/2026. A garantia estendida de 30 dias foi válida até 06/08/2026, período em que o cancelamento com devolução integral era plenamente possível. A sua solicitação chegou em 19/08/2026, após o prazo de garantia.

Sobre a natureza da compra, a sua aquisição foi uma compra única, de acesso vitalício ao curso, com o valor parcelado no cartão de crédito. Não se trata de assinatura nem de mensalidade recorrente. O produto contratado é o acesso integral e permanente ao conteúdo, e ele foi entregue por completo no momento da compra.

Um ponto essencial sobre as parcelas. As cobranças que aparecem mensalmente na sua fatura não são feitas por nós. Quem as lança é o banco emissor do seu cartão. No parcelamento no cartão de crédito, a compra é autorizada de uma só vez pelo valor total, e o próprio banco divide esse valor na sua fatura ao longo dos meses. Ou seja, nós não emitimos cobranças mensais, e as parcelas seguintes não são novas contratações, e sim o pagamento de uma única transação já concretizada, dividida pela sua instituição financeira.

A lei assegura 7 dias de arrependimento em compras on-line. Nós oferecemos o dobro desse prazo, 30 dias, com devolução integral e sem justificativa. Como a solicitação chegou após esse período, e tratando-se de uma compra única de um produto já integralmente disponibilizado, não é possível reverter a aquisição, do mesmo modo que ocorre com qualquer produto já entregue fora do prazo de troca.

O seu acesso permanece liberado de forma vitalícia, sem qualquer perda. Ficaremos felizes em te ajudar a começar o curso quando fizer sentido para você. Basta nos chamar pelo WhatsApp que orientamos o primeiro passo. Seguimos à disposição.

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 12:05

Empresa confunde prazo de arrependimento com direito de cancelamento contratual não houve consumo do curso.


Prezados, agradeço a resposta, mas preciso pontuar que a empresa está confundindo dois institutos jurídicos distintos.

O primeiro é o prazo de arrependimento os 7 ou 30 dias que garantem devolução integral do valor pago, sem necessidade de justificativa. Esse prazo expirou, e eu nunca pedi devolução integral; reconheço que perdi esse prazo, e ele não é o objeto da minha solicitação.

O segundo é o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pagamento de multa proporcional ao prejuízo efetivo da empresa direito que não tem prazo de validade e que decorre do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou o impeçam de se desvincular do contrato. O fato de o curso ser "vitalício" ou de a compra ser única não afasta esse direito a rescisão a qualquer tempo é distinta da devolução integral por arrependimento, e é isso que eu pedi desde o início.

Sobre a alegação de "produto já entregue": trata-se de um serviço, não de um bem físico, e a entrega de um serviço se completa pelo efetivo consumo, não pela mera disponibilização do acesso. Eu nunca acessei o curso conforme já informado na conversa de WhatsApp , de modo que a empresa não teve qualquer custo adicional com meu uso da plataforma e não demonstrou prejuízo concreto que justifique a retenção integral do valor.

Sobre as parcelas: entendo que o parcelamento é operacionalizado pelo banco, mas a transação original foi autorizada por mim junto à empresa, e é o cancelamento do contrato com a empresa que dá causa ao pedido de estorno junto à instituição financeira a compra perde sua causa jurídica a partir da rescisão.

Reforço que a jurisprudência não é unânime, mas há decisões recentes reconhecendo o direito à rescisão de contratos de serviço de execução continuada a qualquer tempo, ainda que fora do prazo de arrependimento, considerando abusiva a retenção integral do valor pago quando não há prova de prejuízo efetivo ao fornecedor. Inclusive, há precedentes que fixam como parâmetro razoável de multa rescisória o percentual de até 10% do valor já pago a título de multa rescisória.

Reitero meus pedidos:

Cancelamento imediato do meu contrato;
Suspensão das cobranças futuras e estorno do saldo remanescente ou, alternativamente, retenção de até 10% do valor já pago a título de multa rescisória;
Confirmação formal do cancelamento.

Caso a empresa mantenha a negativa, informo que buscarei orientação junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para que a questão seja apreciada com base na legislação consumerista.

Aguardo uma solução definitiva.