Vício Oculto em Chevrolet Onix Joy 2018: Desgaste Prematuro da Homocinética

Em réplica
Mairinque - SP
02/02/2026 às 17:29
ID: 239552631
Adquiri um veículo Chevrolet Onix Joy 1.0, ano 2018, nesta agência há aproximadamente 4 meses. Recentemente, o carro passou a apresentar problema na homocinética, o qual foi avaliado por profissional mecânico e identificado como desgaste prematuro, incompatível com o período e a forma de uso após a compra.
No momento da venda, fui informada sobre a garantia contratual de 15 dias para suspensão e 3 meses para o veículo. No entanto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), em casos de vício oculto, o prazo legal de 90 dias para reclamação passa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data da aquisição.
Ressalto que a homocinética é uma peça essencial para o funcionamento e segurança do veículo, e o problema apresentado não decorre de mau uso, mas sim de uma condição preexistente, que não era possível identificar no momento da compra.
Diante disso, solicito que a empresa avalie o caso e providencie o reparo ou a substituição da peça, conforme previsto na legislação, buscando uma solução amigável.
Entrei em contato porém não tive retorno!
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 12:55
Olá,
Agradecemos a manifestação e a oportunidade de esclarecer os fatos de forma transparente.
O veículo Chevrolet Onix Joy 1.0, ano/modelo 2018, foi adquirido em 21/10/2025, contando com garantia contratual de 3 meses para o veículo e 15 dias para itens de suspensão, conforme informado e aceito no ato da compra.
Durante todo o período de garantia, a cliente foi devidamente atendida sempre que solicitou suporte. Dentre os atendimentos realizados, destacamos:
Substituição do comando interno do farol, prontamente realizada após a reclamação;
Troca do parabarro da roda dianteira, danificado durante o uso do veículo;
Substituição de plástico de acabamento inferior do veículo;
Troca de lâmpada de farol, realizada inclusive fora do prazo legal de obrigação, como forma de cortesia e boa-fé.
Todos esses atendimentos demonstram o compromisso da empresa em prestar suporte integral, inclusive além do que era legalmente exigido, sempre mantendo diálogo e boa-fé.
A reclamação referente à homocinética foi apresentada somente após o encerramento total do prazo de garantia, que se deu em 21/01/2026, sendo o contato realizado em 02/02/2026, portanto fora do período de cobertura, fato inclusive reconhecido pela própria cliente em sua comunicação.
Ressaltamos que a homocinética é um componente sujeito a desgaste natural, diretamente influenciado por condições de uso, condução e vias trafegadas, não podendo ser automaticamente caracterizada como vício oculto, sobretudo quando não houve qualquer relato ou manifestação durante todo o período de garantia, mesmo com o veículo retornando diversas vezes à loja para outros atendimentos.
Diante disso, a empresa não considera adequada a conduta adotada, uma vez que durante todo o período em que a garantia esteve vigente, a cliente foi plenamente assistida, e somente após o término da garantia foi registrada reclamação pública, apesar de todas as obrigações contratuais e legais terem sido devidamente cumpridas.
Entendemos que a reclamação, nesses termos, não reflete a realidade do atendimento prestado, nem a postura de transparência e suporte adotada pela empresa desde a aquisição do veículo.
Ainda assim, mantemos nossa postura profissional e permanecemos à disposição para orientações técnicas, reforçando que não houve falha na prestação de serviços.
Atenciosamente,
Jobinho Multimarcas
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 13:48
Agradeço a resposta da empresa, porém discordo do posicionamento apresentado.
O problema na homocinética começou a se manifestar aproximadamente 90 dias após a aquisição do veículo, o que caracteriza possível vício oculto, já que se trata de um componente que não deveria apresentar falha em tão curto período de uso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito não é aparente no momento da compra, o prazo para reclamação passa a contar a partir da constatação do problema.
Dessa forma, entendo que o caso deveria ser analisado com mais atenção, considerando que a falha pode estar relacionada a desgaste pré-existente da peça, e não apenas às condições de uso após a compra.
Permaneço no aguardo de uma solução adequada para o caso.
Réplica da empresa
15/04/2026 às 09:21
Agradecemos o seu retorno e os apontamentos apresentados.
No entanto, é importante esclarecer que o componente mencionado (junta homocinética) trata-se de um item sujeito a desgaste natural, diretamente influenciado pelas condições de uso do veículo. Fatores como trafegar frequentemente por vias irregulares, buracos, lombadas em velocidade inadequada, entre outros, impactam significativamente a vida útil da peça.
Por essa razão, esse tipo de componente não se enquadra como vício oculto, uma vez que seu desgaste está relacionado ao uso e às condições de rodagem, e não a um defeito de fabricação preexistente.
Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o direito à reclamação deve ser exercido dentro do prazo de garantia. No presente caso, a manifestação ocorreu após o término desse prazo, o que inviabiliza qualquer atendimento em caráter de garantia.
Dessa forma, infelizmente não nos é possível prosseguir com qualquer tipo de intervenção sem custos, permanecendo o reparo sob responsabilidade do proprietário do veículo.