Desentupidora causa inundação, danifica imóvel e se recusa a indenizar

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/01/2026 às 21:05

ID: 238182419

Prejuízo material grave: Desentupidora perfurou cano, inundou sala e se recusa a arcar com danos.

À Desentupidora Solução 24H (CNPJ *****),

No dia 15/01/2026, contratei os serviços da referida empresa para o desentupimento dos ralos da sacada externa do meu apartamento. O que deveria ser uma manutenção de rotina tornou-se um enorme prejuízo material por total imperícia da equipe técnica.

Os Fatos: Durante a execução, a empresa perfurou um cano, resultando em uma inundação imediata no andar inferior (minha sala de TV). A água danificou severamente:

Piso de madeira;
Pórtico de madeira;
Teto (gesso/pintura);
Poltrona de couro e tapete.

A Falha na Resolução: Toda a inundação e os itens avariados estão devidamente documentados em vídeo. Apesar da gravidade, a empresa ofereceu um valor irrisório, que não cobre sequer uma fração dos custos de reparo e reposição dos bens. Além disso, até o presente momento, não houve a emissão da Nota Fiscal do serviço prestado, o que configura irregularidade fiscal.

Fundamentação Legal: De acordo com o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Além disso, o Art. 20 reforça a responsabilidade pela reexecução ou restituição em caso de vícios de qualidade.

Minha Exigência: Solicito que a empresa apresente uma proposta de indenização condizente com os orçamentos reais de reparo dos danos causados. Caso contrário, formalizarei denúncia junto ao PROCON e seguirei com ação judicial de reparação por danos materiais e morais, utilizando as provas em vídeo e a ausência de nota fiscal como agravantes.

Aguardo um retorno imediato e a emissão da nota fiscal devida.

Atenciosamente, *****

Compartilhe