Demitido por não aceitar hora extra, falta de higiene e coação em obra de consórcio em Igaratá.

Em réplica
Guarulhos - SP
22/02/2026 às 13:20
ID: 241343571
Empresa dispensa funcionário por nai querer fazer hora extra , não fornece banheiro com chuveiro na obra , adm do consórcio Guararema fica coagindo funcionários , ***** engenheiro e ***** ADM , daí folga por conta própria em dia comum e quer que vc pague 1 hora por dia nos dias que melhor for pra empresa e se não aceitar são mandados embora como eu no dia 20 de fevereiro eu era motorista em Igaratá. Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] .
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 10:16
Prezado Sr. Reinaldo,
Agradecemos pelo seu relato. Informamos que o caso foi encaminhado aos responsáveis internos para a devida apuração dos fatos. Sendo confirmadas as alegações, as medidas cabíveis serão adotadas.
Esclarecemos ainda que, por se tratar de questão relacionada à relação de trabalho, eventuais decisões competem à Justiça do Trabalho. Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito, permanecendo à disposição para os esclarecimentos necessários.
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 10:37
Whatsapp ***** não obra de Igaratá fui pego no cotovelo por um carro fiquei com sequelas no dedo e mesmo assim no demissional colocará que não, eu deveria desconfiar já que pedem pra assinar os papéis antes de passar no médico. Agora tenho que procurar advogado e envolver a Sabesp no processo , e obra dela .
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 10:46
Antes da folga do carnaval que deram por conta eu já tinha dito e outros TB que não aceitariam, mas assim mesmo deixaram nos em casa pra pagar depois e detalhe os papéis para assinar chegou só depois do carnaval e com isso estão errados teria que avisar com no mínimo 15 de antecedência mas só falaram na quarta feira do carnaval. E sobre a demissão eu expliquei que não poderia chegar às 6 da manhã pq onde moro não passa condução de madrugada e na parte da tarde TB não poderia ficar após as 17:00 , o outro motorista mora do lado da obra mas mesmo assim queria que eu fizesse, aí meu entender foi uma retalhação por eu não assinar os documentos da folga do carnaval .
Réplica da empresa
27/02/2026 às 13:54
Prezado,
Reforçamos que, por se tratar de questão relacionada à relação de trabalho, eventuais decisões competem à Justiça do Trabalho.