DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO DINHEIRO POR ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO DE COMPRA

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Simão Dias - SE

10/03/2020 às 22:26

ID: 101417545

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Recebi uma propaganda pelo Instagram da empresa JRKT VESTUARIO EIRELI (Nome Fantasia John Rocket) e cliquei no anúncio sendo direcionado para o número da vendedora Rayane. Adquiri produtos no valor de R$*******,50 (sendo *******,50 de produtos e R$99,00 de frete) no dia 06/01/*******. Decorridas quase três semanas, porém ainda dentro do prazo de entrega dado pela empresa solicitei devolução dos produtos por arrependimento, já que a aquisição dos mesmos havia acontecido fora do estabelecimento físico (neste caso por telefone). Fui orientado a recusar a entrega para que mesma retornasse a empresa e eu tivesse o valor estornado. Decorridos mais de 60 dias entre o dia da compra e até a presente data (10/03/*******) a empresa entrou em contato alegando que para estornar o dinheiro eu preciso assinar um papel abrindo mão do recebimento do valor do frete em dobro, ou seja, agora preciso pagar o frete duas vezes, pois segundo eles eu não sou consumidor e logo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica a mim. Nunca recebi nenhum produto e já estou há mais de 60 dias tentando receber o valor que paguei.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/03/2020 às 09:54

Caro Uedson Lima

Compreendemos a sua insatisfação com a situação. Porém temos que ser totalmente transparentes para que não gere entendimentos dúbios e nem seja induzido ao erro pessoas que leem seu relato acima.

1) Sua negociação com a vendedora Rayane foi com a finalidade de REVENDA, ou seja, sem a finalidade consumo onde existe o amparo do CDC.

2) Você selecionou seus produtos para revenda em tamanhos diversos, o que descaracteriza novamente a relação de consumo.

3) Você solicitou o cancelamento depois que o produto já estava em transito, gerando custos.

4) Solicitamos que a mercadoria fosse devolvida para que pudéssemos iniciar o processo de estorno, pois precisaríamos dar entrada novamente no produto para que o financeiro pudesse realizar os trâmites normais de pagamento.

O direito de arrependimento do art. 49 do CDC existe para relação de Empresas X Consumidores. Portanto, não se aplica ao seu caso devido você não ter comprado para uso e sim revenda. Além disso, dentro da ótica do direito do consumidor, independente de você ter feito negócio em nome próprio ou em nome da empresa, pelas características da transação, você é considerado consumidor, em razão dos produtos e sua finalidade estar destinada a uma atividade fim empresarial.

O custo do frete existiu e é uma realidade. É importante que você compreenda que em uma relação com finalidades comerciais a empresa que esta vendendo pode até bonificar parte ou totalmente um frete desde que seja concluída a negociação. Neste caso como você se arrependeu da compra, podemos sim realizar a devolução do pagamento (por mera liberalidade e não obrigatoriedade), porém arcar com os custos do frete devido o arrependimento não é possível e nem justo.

Convido você a pensar o seguinte: Você irá revender telhas de amianto. Você realiza o contato com o fornecedor, realiza a negociação, realiza o pagamento e o fornecedor envia o produto a uma distancia de 2.526km. Porém por qualquer razão que seja, após enviado e já em transito você desiste da compra. É justo este fornecedor ter que custear o frete de um produto que você simplesmente mudou de ideia e não deseja mais revender?

Compreendemos que você tentou invocar um direito que não lhe cabe (CDC - Código de Defesa do Consumidor), porém frisamos que esta relação não é de consumo e sim revenda.

Porém diante dos fatos, e por nossa empresa ser idônea e nunca ter tido nenhum tipo de reclamação desta natureza nos solidarizamos com o fato e estamos dispostos a ser seu parceiro e arcar com 50% do custo de transporte.


Atenciosamente,

John Rocket Brasil

Réplica do consumidor

11/03/2020 às 10:32

Bom dia, aceito a proposta da divisão do Frete. Qual o próximo passo? Vocês entrarão em contato?

Réplica da empresa

11/03/2020 às 10:43

Caro Uedson

Passaremos seu interesse a supervisão comercial, na qual alinhará com a vendedora que lhe atende para conclusão da negociação.

Att

John Rocket Brasil

Réplica do consumidor

11/03/2020 às 10:55

Tudo bem, ficarei no aguardo. Qual o prazo para esse contato e consequentemente o estorno?

Réplica do consumidor

09/04/2020 às 10:57

Mesmo tendo feito acordo e enviado a documentação solicitada até a presente data não recebi meu estorno. O prazo para a devolução era antes da quarentena, mas quase um mês depois ainda não recebi. Entendo esse momento e sei dos desafios para todos, mas se o prazo era antes disso tudo ocorrer não vejo justificativa. Pelo visto ficarei sem a devolução.