Venda a pessoa incapaz (Alzheimer), devolução de produto e cobrança indevida

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

09/07/2026 às 10:56

ID: 253485165

Assunto: Prática comercial abusiva, venda a pessoa incapaz (portadora de Alzheimer), devolução de produto e cobrança indevida.
Eu, *****, na qualidade de representante legal/familiar de *****, venho por meio desta formalizar uma grave reclamação e exigir a resolução imediata dos fatos descritos a seguir:
1. Os Fatos
No início do ano de 2026, um representante desta empresa entrou em contato telefônico com a Sra. Ana Maria Silva de Almeida, uma pessoa idosa e diagnosticada com a Doença de Alzheimer. Aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade e incapacidade de discernimento e consentimento válido, a empresa induziu a venda e enviou um suplemento sem qualquer solicitação prévia formal, e, mais grave, sem nenhuma prescrição ou orientação médica adequada para o quadro de saúde de dela.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a família exerceu o direito de arrependimento. O produto foi totalmente devolvido à empresa imediatamente via SEDEX.
Apesar da devolução comprovada do produto e do cancelamento do pedido, a empresa voltou a enviar o produto, que de pronto foi devolvido, porém a empresa passou a ligar constantemente para a idosa e cobrar abusivamente da mesma, chegando a exigir o número de cartão de crédito o que não foi possível por o reclamante bloqueou o cartão.
Não satisfeita a empresa continuou a ligar diariamente com ameaças o que levou a idosa a ter seu estado de saúde agravado e passar a contar com acompanhamento médico e tomar medicações para controlar seu estado emocional.
De modo abusivo e extorsivo a empresa passou a ligar também para o reclamante em tons ameaçadores, prejudicando suas atividades profissionais e seu descanso.

2. Fundamentação Legal
A conduta desta empresa configura uma várias violações gravíssimas às leis brasileiras, notadamente:
Vantagem Manifestamente Excessiva e Abuso de vulnerabilidade: O Art. 39, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente o fornecedor de "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".
Envio de Produto sem solicitação O Art. 39, inciso III do CDC considera prática abusiva enviar produto sem solicitação prévia, sendo equiparado à amostra grátis.
Cobrança Indevida: A continuidade da cobrança por um produto devolvido e uma venda viciada configura cobrança indevida (Art. 42 do CDC).
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003): A conduta atenta contra os direitos da pessoa idosa, caracterizando exploração financeira de indivíduo em situação de extrema vulnerabilidade.
3. Exigências
Diante do exposto, EXIJO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas:
1. O cancelamento imediato e definitivo de todas as cobranças (boletos, faturas de cartão de crédito ou carnês) emitidas em nome de Ana Maria Silva de Almeida.
2. A abstenção de inclusão do nome da idosa em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). Caso o nome já tenha sido negativado, a imediata exclusão, sob pena de ação de indenização por danos morais.
3. A exclusão definitiva dos contatos telefônicos da idosa do banco de dados da empresa, cessando qualquer tipo de comunicação de venda ou cobrança.
4. Uma resposta formal e por escrito confirmando o cancelamento de qualquer vínculo ou débito.
4. Medidas Cabíveis
Ressalto que, caso as exigências acima não sejam atendidas no prazo estipulado, tomarei as seguintes medidas sem aviso prévio:
Registro de denúncia no Procon e no Ministério Público (Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso).
Abertura de Boletim de Ocorrência por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] contra idoso, exploração financeira e [Editado pelo Reclame Aqui].
Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível exigindo a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais devido ao assédio, cobrança indevida e piora do estado de saúde da idosa.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:05

Prezado Sr. Marcio Silva de Almeida,

Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.

Considerando as informações apresentadas sobre o estado de saúde da Sra. Ana Maria Silva de Almeida, informamos que realizaremos o cancelamento integral do pedido. Inclusive, o frasco que não foi devolvido também será desconsiderado, não havendo qualquer cobrança pendente ou futura relacionada a esse pedido.

Esclarecemos ainda que não haverá emissão de novos boletos, cobranças ou qualquer medida relacionada à referida compra.

Adicionalmente, efetuamos o bloqueio definitivo do cadastro da cliente em nosso sistema, bem como dos números de telefone vinculados, de forma que não serão realizados novos contatos com a finalidade de ofertar produtos, brindes, promoções ou quaisquer outras campanhas comerciais.

Lamentamos sinceramente os transtornos ocasionados e reforçamos que as providências necessárias já foram adotadas para solucionar definitivamente a situação apresentada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Joie Suplementos

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 15:44

Uma vez esclarecida a situação da idosa, a empresa se prontificou e cancelar a venda.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10